
Os contribuintes já podem enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo para envio começou às 8h desta segunda-feira (23) e se estenderá até 29 de maio, às 23h59min59s. A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.
Novidades na declaração
Este ano traz mudanças importantes, incluindo alterações na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso de nome social na declaração. Uma das principais novidades é a criação de um “cashback” de restituição para pequenos contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte.
Principais mudanças destacadas:
- Nome social: Contribuintes poderão informar o nome social na declaração.
- Dados de diversidade: Haverá um campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes.
- Declaração pré-preenchida: Disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.
- Restituição em quatro lotes: O pagamento será realizado em quatro etapas, reduzindo de cinco para quatro lotes.
- Prioridade digital: Quem usar a declaração pré-preenchida e o Pix terá prioridade no recebimento da restituição.
Cashback do IR
A medida do cashback permitirá que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores devidos. A estimativa é de 4 milhões de beneficiados, com uma restituição média de R$ 125 e valor máximo de R$ 1 mil. O pagamento será em lote especial em 15 de julho.
Quem terá direito ao cashback:
- Não estava obrigado a declarar em 2025.
- Tem restituição de até R$ 1 mil.
- Possui CPF regular e baixo risco fiscal.
- Possui chave Pix vinculada ao CPF.
Declaração de ganhos com apostas online
A Receita Federal passa a exigir a declaração de ganhos com apostas online. Contribuintes que tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa, ou possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025, devem informar esses valores.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025.
- Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil.
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos.
- Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável.
- Teve receita rural acima de R$ 177.920.
- Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.
- Passou à condição de residente no Brasil em 2025.
- Possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior.
Quem está dispensado da declaração:
- Não se enquadra nos critérios de obrigatoriedade.
- Teve rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil.
- Consta como dependente em declaração de outra pessoa.
Calendário da restituição
Com a redução para quatro lotes, os pagamentos ocorrerão nas seguintes datas:
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 28 de agosto de 2026
A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando prioridades legais, como idosos e pessoas com deficiência, além de quem utilizar a declaração pré-preenchida e o Pix.
Penalidades por atraso
Quem entregar a declaração após o prazo de 29 de maio estará sujeito a multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Com informações da Agência Brasil





