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Imposto de Renda 2024: Veja as principais mudanças e o calendário de restituição

A declaração do Imposto de Renda 2024 traz novidades importantes para os contribuintes brasileiros. Uma das principais mudanças é a criação de um mecanismo de “cashback” na restituição, que beneficiará contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte. Essa medida visa a devolução automática de valores a que esses cidadãos têm direito.


Ganhos com apostas online devem ser declarados

A Receita Federal passou a exigir a declaração de ganhos obtidos com apostas online. Contribuintes que auferiram rendimentos nessa modalidade devem informar os valores, que podem gerar cobrança de imposto dependendo da situação individual de cada um.


Quem é obrigado a declarar o IR em 2024?

Em 2024, devem enviar a declaração os contribuintes que se enquadram em um dos seguintes critérios:

  • Receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 30.639,90.
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
  • Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Tinham, em 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.
  • Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro de 2023.
  • Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à compra de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural.

Quem está dispensado da declaração?

Estão dispensados da obrigatoriedade os contribuintes que constam como dependentes em declaração apresentada por outra pessoa física, desde que os rendimentos próprios não superem os limites de isenção. Também ficam dispensados aqueles cujos bens e direitos declarados, em 31 de dezembro de 2023, não excedam o valor de R$ 800.000,00.

Calendário da restituição do Imposto de Renda

Com um lote a menos em comparação com o ano anterior, a restituição do Imposto de Renda em 2024 será paga nas seguintes datas:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 28 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 30 de agosto
  • 5º lote: 27 de setembro

A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando as prioridades legais.

Prioridade no pagamento da restituição

A legislação estabelece uma ordem de prioridade para o recebimento da restituição:

  • Contribuintes idosos, com deficiência ou com doença grave.
  • Professores.
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber via PIX.
  • Pessoas que fizeram a declaração de forma simplificada ou completa, seguindo a ordem de entrega.

Multa por atraso na entrega

Os contribuintes que entregarem a declaração após o dia 31 de maio estarão sujeitos ao pagamento de multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Com informações da Agência Brasil