Um homem que trabalhava em uma casa de repouso no Distrito Federal foi condenado por estupro de vulnerável consumado e tentado contra uma idosa, à época com 82 anos, que havia sido diagnosticada com Alzheimer, conforme divulgou o Tribunal de Justiça do DF nesta quarta-feira, dia 19. O então funcionário foi sentenciado a 16 anos, 10 meses e três dias de reclusão em regime fechado. Embora tenha direito a recorrer, não poderá aguardar nova determinação em libertade. As informações são do Jornal Extra.
“Ele se aproveitou da vítima, pessoa com doença de Alzheimer, em pleno período pandêmico, a qual vivenciava isolamento (e não apenas distanciamento) social. Privada do convívio familiar para preservar a integridade física e a saúde já debilitada pela idade, a vítima acabou sendo seviciada no local em que deveria ser protegida”, ressaltou decisão da Vara Criminal do Núcleo Bandeirante.
Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a vítima não tem discernimento para a práticas de atos dexuais devido a sua doença neurológica, e o réu teria agido “de forma livre e consciente” no ato libidinoso. Além disso, em outro momento, ele teria tentado praticar o mesmo crime, mas acabou sendo impedido pela chegada de um funcionário. Assim, a Polícia Militar foi acionada, e o acusado preso em flagrante. Tais fatos ocorreram no segundo semestre de 2020.
A Justiça atendeu o pedido do Ministério Público em condenar o réu pelos crimes de estupro de vulnerável e estupro de vulnerável tentado.
A defesa do acusado, por sua vez, solicitou a absolvição pela “atipicidade da conduta” e pela “ausência de provas suficientes de autoria”.
No entanto, a decisão judicial destacou que “não há, na hipótese, qualquer dúvida sobre a autoria e a materialidade delitiva”, as quais, segundo o magistrado, ficaram comprovadas nos documentos juntados aos autos, como o relatório de enfermagem do asilo, e nos depoimentos e provas produzidas no processo.
“Em que pese o acusado tenha negado a autoria delitiva, afirmando que apenas estaria limpando o quarto da vítima, o exame pericial feito nas roupas do acusado e da vítima demonstrou a existência de sêmen nas vestes do acusado, e de proteínas PSA, sugestivas de presença de sêmen, no casaco da vítima e também na camisa do réu”, afirmou o juiz.
O magistrado reforçou ainda que “a dinâmica dos fatos e a coesão das declarações apresentadas em juízo, demonstram inequivocamente o cometimento do crime de estupro de vulnerável consumado e de estupro de vulnerável tentado pelo réu”.