
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) anunciou a proibição da exportação de barbatanas de tubarão-azul fora do corpo do animal em todo o território nacional. A decisão, comunicada pelo presidente do órgão, Rodrigo Agostinho, reforça a legislação existente contra a prática do “finning” (retirada das barbatanas com o animal vivo e devolução ao mar).
Comércio e Proteção Internacional
As barbatanas de tubarão são um produto de alto valor no mercado asiático, frequentemente utilizadas no preparo de sopas. O tubarão-azul já figura no Anexo II da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites), tratado internacional do qual o Brasil é signatário.
Medidas Abrangentes
A nova instrução normativa do Ibama também abrangerá a proibição de importações de espécies ameaçadas listadas em anexos da Convenção sobre Espécies Migratórias de Animais Silvestres (CMS). Agostinho destacou que, apesar da proibição da pesca desses tubarões no Brasil, foi detectada a importação de espécies ameaçadas.
Plano de Ação e Vigência
A decisão foi tomada após a aprovação do Plano de Ação do tubarão-azul na 15ª Conferência das Nações Unidas sobre Espécies Migratórias de Animais Silvestres (COP15). A internalização das ações com políticas públicas nacionais torna-se obrigatória para os países signatários. As novas regras serão publicadas no Diário Oficial da União e entrarão em vigor em sete dias.
O Ibama, como autoridade administrativa técnica da Cites no Brasil, incorpora essa proibição, reforçando as regras de importação e exportação e buscando frear o comércio de barbatanas de tubarão.
Com informações da Agência Brasil





