Um homem, cujos prints de uma conversa com uma suposta amante foram divulgados em rede social, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 6 mil à ex-esposa. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou que o caso aconteceu na Zona da Mata, mas não divulgou o nome da cidade por segredo de Justiça.
Segundo informações do G1, durante o processo, a mulher alegou que seu nome e imagem foram expostos publicamente, uma vez que os prints da conversa entre seu então marido e a amante foram divulgados na internet enquanto ela ainda estava casada. Essa situação, de acordo com ela, causou constrangimento e motivou a decisão de entrar com uma ação de divórcio.
Conforme o G1, a mulher relatou que teve o perfil marcado em publicações em que “o cônjuge, pai de sua filha, mantinha conversas com dizeres íntimos e de baixo calão com outra mulher, sobre atos praticados extraconjugalmente, além de marcação de encontros”. Para ela, o fato fez com que ela tivesse a honra e a dignidade violadas. Além disso, a mulher alegou ainda no processo que o homem a expôs ao risco de contaminação por doenças sexualmente transmissíveis.
Após analisar os acontecimentos apresentados, o juiz convocado Paulo Rogério de Souza Abrantes confirmou integralmente a decisão de 1ª Instância e a condenação do homem a pagar a indenização de R$ 6 mil por danos morais.