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Habite-se Simplificado de Manaus completa 10 anos com alta de 34% em licenciamentos

A Prefeitura de Manaus celebra uma década de existência do Habite-se Simplificado, um instrumento legal que tem impulsionado a regularização urbanística e a segurança jurídica na cidade. Desde sua criação, o programa tem se mostrado eficaz, registrando um aumento de 34,7% nos processos de licenciamento no último ano, passando de 23 documentos emitidos em 2024 para 31 em 2025.


Instituído pela Lei 2.155/16, o Habite-se Simplificado foi concebido para agilizar a regularização de imóveis construídos antes de novembro de 2002 que se encontram em situação irregular. A iniciativa abrange edificações, acréscimos e reformas, além de residências unifamiliares, comerciais tipo 1 e mistas que não estavam em conformidade com a legislação municipal.


A desburocratização do processo tem um impacto direto e positivo na vida de milhares de famílias que enfrentavam dificuldades para obter o Habite-se, muitas vezes por questões documentais de propriedade e titularidade. Com a nova lei, o processo exige um projeto simplificado, incluindo planta baixa, cortes, fachadas, cobertura e implantação, além de registro imobiliário ou título definitivo, certidão negativa do IPTU e laudos técnicos que atestam segurança, solidez, higiene e habitualidade.

Rigor técnico com agilidade

Jeane Rocha, diretora de Operações (Diop) do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), ressalta que a simplificação não compromete o rigor técnico. “A legislação determina a apresentação de laudo técnico de habitabilidade com responsabilidade técnica, atestando condições de segurança, solidez, higiene e habitabilidade, além de ART ou RRT de ‘as built’, projeto arquitetônico simplificado e documentação comprobatória do imóvel. Ou seja, há rigor técnico, mas com um rito mais ágil e adequado à realidade dessas edificações”, explicou.

O programa é destinado a imóveis residenciais unifamiliares, multifamiliares, comerciais e de serviços dos tipos 1 e 2, inclusive de uso misto, com até 750 metros quadrados e até dois pavimentos.

Exceções e objetivos

O Habite-se Simplificado possui exceções e não pode ser concedido para imóveis localizados em áreas públicas invadidas, áreas ambientalmente protegidas, áreas de risco, ou que não prevejam vagas de estacionamento ou não atendam aos requisitos mínimos da legislação.

Fruto do trabalho conjunto de técnicos do Implurb, a lei visa facilitar o acesso à legislação urbanística, permitindo que o cidadão regularize seu imóvel de forma mais acessível. O objetivo final é valorizar o patrimônio, viabilizar financiamentos e garantir a conformidade urbanística, sempre com respaldo técnico e legal.

Com informações da assessoria