
O governo federal regulamentou a lei que cria a figura do devedor contumaz, medida sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A normatização, publicada em portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), visa combater empresas que, de forma intencional e recorrente, deixam de pagar tributos, buscando vantagem competitiva ou utilizando a inadimplência em esquemas ilícitos.
Combate à Sonegação Estruturada
A nova legislação surge em resposta a práticas fraudulentas que podem envolver o uso de empresas de fachada, rotatividade de CNPJs e até lavagem de dinheiro. Setores como o de combustíveis têm sido alvo de investigações recentes, como a operação Carbono Oculto da Polícia Federal, que aponta para a sonegação estruturada como um modelo de negócio.
Critérios e Penalidades Detalhados
A portaria publicada nesta sexta-feira (27) estabelece os critérios para o enquadramento de um contribuinte como devedor contumaz. Detalha também os prazos para a apresentação de defesa e as penalidades aplicáveis. O objetivo é diferenciar empresas que enfrentam dificuldades financeiras genuínas daquelas com indícios de fraude.
Como funciona a classificação
A classificação atinge companhias com dívidas tributárias elevadas e recorrentes, que ultrapassam o patrimônio declarado e permanecem em atraso por diversos períodos. A medida busca identificar e coibir a inadimplência habitual.
O que não entra no cálculo
A portaria especifica que determinados débitos não serão considerados para a caracterização do devedor contumaz, garantindo que a análise seja focada em fraudes e má-fé.
Penalidades para devedores contumazes
Empresas enquadradas na condição de devedoras contumazes podem enfrentar diversas restrições. Entre elas, a possibilidade de ter acesso a crédito e a participação em licitações públicas pode ser limitada. Em casos de punições mais severas, contratos antigos podem ser mantidos apenas para serviços essenciais ou infraestrutura crítica.
Fiscalização e Transparência
A portaria também reforça os mecanismos de fiscalização e prevê a divulgação de listas de devedores contumazes. Essa transparência visa aumentar o controle e a pressão sobre as empresas inadimplentes, além de promover um ambiente de negócios mais justo.
Com informações da Agência Brasil





