Início Economia Governo prorroga por 90 dias regras para trabalho do comércio em feriados

Governo prorroga por 90 dias regras para trabalho do comércio em feriados

O Ministério do Trabalho e Emprego decidiu adiar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria 3.665/2023, que trata das regras para o trabalho em feriados no setor de comércio. A decisão, que ainda será publicada no Diário Oficial da União, busca ampliar o espaço para negociações entre representantes de empregadores e empregados.


A portaria, publicada originalmente em novembro de 2023, restabelece a exigência de convenção coletiva para que o comércio possa funcionar em feriados. Essa exigência está prevista nas leis 10.101/2000 e 11.603/2007.


Comissão bipartite para debate

Como parte do acordo para a prorrogação, será formada uma comissão com dez representantes dos trabalhadores e dez dos empregadores. As entidades terão cinco dias para indicar os nomes ao ministério.

O grupo terá até 90 dias para apresentar uma proposta consensual sobre o funcionamento do comércio em feriados. As reuniões ocorrerão duas vezes por mês, com datas divulgadas no Diário Oficial, e contarão com assessoria técnica do Ministério do Trabalho.

Regras e impasses

Pelas regras da portaria, empresas do varejo e do atacado que desejarem abrir em feriados precisam atender a requisitos específicos, que agora terão mais tempo para serem discutidos.

A portaria revoga uma norma de 2021 que permitia o funcionamento com base em acordos individuais. Sindicatos de comerciários argumentam que a nova exigência reforça a lei e previne abusos, enquanto o setor empresarial aponta para o risco de aumento de custos e imprevisibilidade operacional, especialmente para pequenos negócios.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) alertou para os desafios em localidades com sindicatos menos estruturados para negociações.

O debate ganha força em 2024, ano em que nove feriados nacionais cairão em dias úteis, aumentando o número de datas sujeitas à negociação coletiva.

O Ministério do Trabalho e Emprego ressaltou que as regras para trabalho aos domingos não são alteradas pela portaria, mantendo-se as normas atuais e as dispostas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Com informações da Agência Brasil