O governo dispensou, por meio de portaria conjunta de quatro ministérios, a exigência de apresentação à companhia aérea de teste negativo de Covid como condição para entrada no país de brasileiros ou estrangeiros vacinados. As informações são do G1.
De acordo com a portaria, assinada pelos ministros da Casa Civil, da Justiça, da Saúde e da Infraestrutura e publicada na noite desta sexta-feira (1º) no “Diário Oficial da União”, fica mantida a somente a exigência de apresentação de comprovante impresso ou eletrônico do esquema de vacinação completo emitido pelo menos 14 dias antes do embarque.
Segundo informou a Casa Civil, também deixa de ser necessário o preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV).
Para brasileiros e estrangeiros que não tenham o esquema completo de vacinação — pelo menos duas doses aplicadas com imunizantes aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pela Organização Mundial da Saúde ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado — será exigido um teste de antígeno ou laboratorial RT-PCR com resultado negativo e realizado um dia antes do momento do embarque. Está dispensada a exigência de quarentena para os não vacinados.