
O Ministério da Fazenda veio a público nesta quinta-feira (29) para desmentir boatos sobre um possível aumento na carga tributária para o setor de reciclagem com a reforma tributária do consumo. Segundo a pasta, a nova legislação foi elaborada para garantir a neutralidade entre produtos reciclados e materiais virgens, além de ampliar os benefícios fiscais em toda a cadeia produtiva, afastando qualquer risco de perda de atratividade econômica para o segmento.
A nota oficial divulgada pelo ministério destaca um dos pontos centrais da reforma: a isenção total da venda de materiais por catadores, sejam eles pessoas físicas ou cooperativas. Atualmente, essa desoneração é parcial e fragmentada, variando conforme o tipo de tributo e gerando um efeito cascata que acumula custos sem possibilidade de recuperação ao longo da cadeia produtiva.
IVA e não cumulatividade plena
Com a implementação do modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), a Fazenda explica que toda a cadeia produtiva passará a operar sob o princípio da não cumulatividade plena. Isso significa que as empresas poderão aproveitar integralmente os créditos dos tributos pagos em etapas anteriores, mesmo ao adquirirem materiais de catadores isentos, como se o imposto tivesse sido efetivamente recolhido.
Correção de distorções históricas
O Ministério da Fazenda ressaltou as distorções tributárias que afetam os materiais reciclados no sistema atual. A suspensão do PIS e da Cofins, por exemplo, só é válida para vendas a empresas fora do Simples Nacional, o que, na prática, anula o benefício, pois o comprador perde o direito ao crédito. Em relação ao ISS, imposto municipal, não há recuperação de créditos, elevando o custo dos serviços. Já no caso do IPI, o aproveitamento de créditos na compra de insumos não é permitido, apesar da isenção na venda dos recicláveis.
Isenção total e equilíbrio econômico
A reforma prevê que mais de 1 milhão de catadores, além de cooperativas e organizações da economia popular, ficarão completamente isentos de tributos. Mesmo assim, os compradores desses materiais poderão gerar e recuperar créditos tributários, assegurando equilíbrio e eficiência econômica em toda a cadeia. Esse mecanismo será viabilizado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que compõem o IVA dual.
Reforma alinhada a práticas internacionais
Instituída pela Emenda Constitucional 132, promulgada em dezembro de 2023, a Reforma Tributária do consumo entra em fase de testes em 2026. O objetivo é alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais, e o setor de reciclagem, considerado estratégico para o desenvolvimento sustentável, figura entre os principais beneficiados pelas mudanças estruturais propostas pelo novo sistema tributário.
Com informações da Agência Brasil





