Início Economia FGC Ganha Poderes Ampliados para Evitar Quebras Bancárias e Proteger Depositantes

FGC Ganha Poderes Ampliados para Evitar Quebras Bancárias e Proteger Depositantes


O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) terá novas ferramentas para intervir em instituições financeiras em dificuldade, com o objetivo de prevenir crises maiores e proteger os depositantes. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou mudanças em seu estatuto que expandem os poderes do fundo, permitindo ações de socorro antes mesmo que o Banco Central decrete a liquidação de um banco. Essa modernização visa aumentar a estabilidade do sistema financeiro nacional e se alinha a práticas internacionais.


Socorro Antecipado e Novas Modalidades de Intervenção

Até então, a atuação do FGC se limitava a intervir após a decretação da liquidação de uma instituição financeira. Com as novas regras, o fundo poderá agir em cenários de “dificuldade financeira relevante”, conforme reconhecimento do Banco Central. Entre os mecanismos agora disponíveis estão a facilitação de operações de mudança de controle de bancos em crise ou a transferência de ativos e passivos, como carteiras de crédito e depósitos, para outras instituições sólidas. O intuito é garantir a continuidade dos serviços aos clientes, reduzir os custos associados a uma eventual quebra e minimizar o impacto financeiro sobre o próprio FGC.


A decisão surge em um contexto de desafios recentes para o fundo, como a liquidação do grupo Master, que pode gerar um desembolso de até R$ 50 bilhões, representando um dos maiores impactos históricos para o FGC. Os pagamentos aos investidores afetados já foram iniciados.

Reforço na Liquidez e Prazos de Pagamento

Para assegurar sua capacidade de resposta, o FGC também poderá antecipar em até cinco anos as contribuições das instituições associadas e instituir cobranças extraordinárias, instrumentos que já existiam, mas que ganham reforço. Essas medidas são cruciais para mitigar os efeitos de desembolsos vultosos, como os previstos para as liquidações recentes, que já demandarão cerca de um terço do patrimônio do fundo. Adicionalmente, foi estabelecido um prazo máximo de três dias para o início do pagamento das garantias aos depositantes, a contar do recebimento das informações formais pelo liquidante. As novas normas também aprimoram o envio e a correção de dados, além de aumentarem a transparência com a divulgação do saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada.

As alterações estatutárias promovidas pelo CMN visam fortalecer a rede de proteção aos depositantes e investidores, prevenindo a contaminação de crises e reduzindo riscos sistêmicos. O FGC mantém sua garantia de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ para depósitos e créditos cobertos, por instituição financeira. Com informações da Agência Brasil.