
A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro (VEP) deu um prazo de cinco dias, a contar da intimação, para que o ex-goleiro Bruno Fernandes compareça ao Conselho Penitenciário e regularize seu benefício de livramento condicional. Caso não o faça, um mandado de prisão poderá ser expedido.
Bruno foi condenado a 23 anos e 1 mês de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal contra Eliza Samudio, mãe de seu filho. A previsão para o término de sua pena é 8 de janeiro de 2031.
Livramento condicional e intimações negativas
Após passagens por outros estados devido a propostas de trabalho para retornar ao futebol, a execução penal de Bruno foi transferida para a VEP do Rio de Janeiro em 2021, mantendo o regime semiaberto. Em janeiro de 2023, a VEP concedeu a progressão para o livramento condicional.
No entanto, a VEP constatou que todas as intimações enviadas ao ex-goleiro para a comunicação do benefício retornaram negativas. Consequentemente, Bruno não compareceu à cerimônia de concessão, o que impediu a oficialização da progressão.
Decisão judicial
Na decisão que estabelece o novo prazo, o juiz determinou a interrupção do cumprimento da pena desde a concessão do livramento condicional até a sua oficialização.
Entenda o caso
Bruno Fernandes foi condenado em 2013 pela morte triplamente qualificada, sequestro e ocultação do corpo de sua ex-namorada Eliza Samudio, desaparecida em junho de 2010. O corpo da modelo, mãe do filho do goleiro, nunca foi encontrado. O atleta progrediu para o regime semiaberto em 2019 e está em liberdade condicional desde janeiro de 2023.
Com informações da Agência Brasil





