
Em meio a debates sobre orçamento e segurança pública, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou o veto do governo estadual e retomou a chamada gratificação faroeste, prevista na Lei 11.003/25 que reorganiza o quadro da Polícia Civil. O dispositivo concede prêmio que varia de 10% a 150% do vencimento do policial civil em situações como vitimização em serviço, apreensão de armas de grande calibre ou de uso restrito durante operações, além da chamada neutralização de criminosos. O governo alegou falta de previsão orçamentária para os pagamentos, mas a maioria dos deputados entendeu que o tema deveria seguir adiante, com a derrubada do veto recebendo apoio inclusive de integrantes da base governista, como o líder do governo na Alerj, Rodrigo Amorim.
Como funciona a gratificação e os cenários previstos
A previsão legal estabelece faixas de pagamento que podem chegar a até 150% do vencimento do policial em circunstâncias consideradas de maior risco ou de produtividade policial, como situações de vitimização em serviço, apreensão de armas de alto calibre ou de uso restrito, e ações de neutralização de criminosos durante operações. A prática, porém, é alvo de críticas e questionamentos quanto à sua efetiva implementação orçamentária e aos efeitos práticos sobre o uso da força, uma vez que depende de orçamento específico para ocorrer.
Críticas jurídicas e limites constitucionais
Segundo a Defensoria Pública da União (DPU), o dispositivo seria inconstitucional e poderia estimular confrontos letais, além de contrariar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). A DPU aponta ainda vício de iniciativa, já que propostas de gratificações para agentes de segurança costumam exigir iniciativa do Poder Executivo. Outro ponto observado é o uso do termo “neutralização”, considerado ambíguo e potencialmente desrespeitoso à dignidade humana, pois envolve a morte ou ferimento de pessoas com avaliação de necessidade de preservação de vida.
Histórico do benefício e contexto regional
A chamada gratificação faroeste não é nova no estado. Ela existiu entre 1995 e 1998 e foi suspensa pela própria Alerj após denúncias de extermínio de pessoas e estímulo à letalidade policial. Com a derrubada dos vetos, o tema volta a ser central no debate sobre o alcance da atuação policial, a ética no uso da força e as implicações orçamentárias para o funcionamento do sistema de segurança pública fluminense.
Impactos, próximos passos e leitura crítica
Especialistas ressaltam que, mesmo com a derrubada do veto, o pagamento da gratificação depende de disponibilidade orçamentária e de regulações complementares para operacionalizar as regras. A Alerj enfrenta o desafio de equilibrar incentivos a operações de risco com salvaguardas legais, administrativas e de direitos humanos, sob investigação e vigilância de órgãos de controle. A discussão permanece aberta, com possível contencioso administrativo ou judicial caso haja resistência orçamentária ou novas ações legais contestando o mérito da medida.
Com informações da Agência Brasil.





