Um proprietário de veículo entrou com ação judicial para que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) fosse obrigado a substituir a placa do carro dele. No pedido, o autor afirma que a combinação de letras GAY pode ser motivo de situações constrangedoras.
Após julgamento em 2ª instância, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, por unanimidade, julgou o pedido improcedente.
O proprietário adquiriu o veículo registrado no estado de São Paulo e providenciou a transferência para o Distrito Federal. Durante os trâmites, ele consultou o órgão sobre a possibilidade de trocar os caracteres da placa de licenciamento do automóvel, mas não obteve sucesso.
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