Desembargador do TJ-AM repreende advogada com bebê no colo durante sessão online

Na manhã de segunda-feira (22), a advogada Malu Borges Nunes foi repreendida durante sessão plenária online pelo presidente da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), desembargador Elci Simões, por estar com bebê no colo.


É possível ouvir alguns barulhos de criança durante a sessão, mas nada que prejudicasse a fala dos participantes. Em determinado momento, a criança dá um pequeno choro e Elci Simões se irrita.


“Eu queria pedir para doutora Malu que [evite] aí quebra o silêncio das sessões do tribunal, interferências outras na sala em que a senhora está. Isso prejudica os colegas. Não deixe que outras interferências, barulhos, venham atrapalhar nossa sessão porque é uma sessão no tribunal”, disse o desembargador que, logo em seguida, comparou o choro com latido de cachorro.


Para finalizar, ele questiona a ética da advogada. “São barulhos que tiram a nossa concentração. É preciso ver a ética da advogada. Tá certo, doutura Malu?”.

Assista:

A OAB/SC emitiu nota em repúdio à atitude do desembargador, e em solidariedade à advogada. Leia abaixo na íntegra:

“A OAB Santa Catarina vem a público repudiar a atitude do desembargador Elci Simões, do TJ/AM, que repreendeu a advogada inscrita nos quadros desta Seccional, Malu Borges Nunes, por causa do choro de seu filho durante julgamento realizada por videoconferência nesta segunda-feira (22).

Em vídeo compartilhado por veículo de comunicação é possível assistir trecho da sessão da 2ª câmara Cível do TJAM no qual o magistrado afirma que o choro da criança tira concentração: “É uma sessão do Tribunal, não pode ter cachorro latindo e criança chorando. Então, se tiver alguma criança coloque em um lugar adequado para não atrapalhar a realização das nossas sessões”.

A OAB/SC manifesta solidariedade à advogada e mãe Malu Borges Nunes pelo constrangimento enfrentado quando do exercício da advocacia, que teve ainda a ética questionada diante do ocorrido. A Seccional catarinense também reforça a importância da Recomendação n. 94/21, expedida pelo CNJ a pedido da OAB/SC, e de sua transformação em resolução, de modo a manter e aprimorar as gravações das audiências judiciais e sessões de julgamento no país, contribuindo, assim, para o combate ao desrespeito às prerrogativas da profissão.

Conquistas como essa e a própria Lei Julia Matos (Lei nº 13.363/16), que assegura uma série de garantias às mulheres advogadas, sobretudo as gestantes e as mães, são imprescindíveis para a dignidade da advocacia feminina, que representa cerca de 50% da classe e, portanto, deve ter seus direitos e suas necessidades.”

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