Defensoria obtém liminar para transferência de bebê com Covid-19 para leito de UTI

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) obteve, neste domingo (24), liminar assegurando a transferência de um bebê de nove meses com quadro grave de Covid-19 para leito de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) infantil. A criança encontrava-se desde sábado (23) na sala de reanimação do Hospital e Pronto Socorro da Criança da Zona Oeste de Manaus, correndo risco de morte por conta do quadro clínico de Covid-19, agravado por bronquite aguda e pneumonia por microorganismo não especificada, sem previsão de transferência. Por força da liminar, o bebê foi transferido para o Hospital e Pronto-Socorro da Criança da Zona Leste, o ‘Joãozinho’.

Na ação, a Defensoria destaca o desencontro de informações apresentadas em boletim da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) sobre a ocupação de leitos de UTI infantil e as repassadas para a população nas unidades hospitalares de Manaus.

De acordo com o texto da ação e o defensor público Rafael Barbosa, o boletim da FVS descreve que 68% dos leitos de UTI infantil estão ocupados. “No entanto, ao buscar atendimento com necessidade de internação em UTI, a população tem encontrado dificuldades, porque, na verdade, não existem leitos disponíveis”, afirma o defensor.

Ainda de acordo o Rafael Barbosa, a Defensoria tem encontrado dificuldades no acesso às informações do sistema público de saúde. “Enviamos ofícios e não respondem, tentamos acesso aos hospitais via ofício, via telefone, os diretores não respondem. Dizem que não há leito. Então, é uma informação que no papel é uma e na prática é outra. E não é nesse caso apenas, são vários durante o dia”, diz.

Na decisão liminar, o juiz plantonista determinou, ainda, que se não houvesse disponibilidade de leito de UTI em Manaus, que a remoção fosse executada por meio aéreo, para qualquer Estado da Federação, às custas do Estado do Amazonas, assumindo os valores cobrados para translado e manutenção de sua internação, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 15 mil, limitada à 10 dias-multa.

As informações são da assessoria