Decreto de Bolsonaro que perdoou pena de Silveira pode ser questionado no STF, dizem juristas

Juristas, advogados, professores e especialistas em direito afirmaram que é passível de questionamento e deverá ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal o decreto anunciado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quinta-feira (21) para favorecer o deputado aliado Daniel Silveira (PTB-RJ). A maioria apontou “inconstitucionalidade” ou “ilegalidade” do ato do presidente. Com informações do G1. 

Em transmissão por rede social, Bolsonaro anunciou a concessão de perdão da pena a Silveira, condenado na véspera pelo Supremo Tribunal Federal por dez votos a um. Por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do tribunal e a instituições, o STF condenou Silveira a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado, além de perda do mandato e dos direitos políticos e multa de cerca de R$ 200 mil.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou em nota que o presidente Beto Simonetti solicitou à Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da entidade uma análise do urgente do caso para orientar eventual ação judicial.

“Assim que estiver concluído, o parecer da Comissão será submetido, imediatamente, para deliberação do plenário da OAB, órgão máximo de deliberação da instituição, em sessão extraordinária”, afirmou Simonetti. Segundo ele, “o descumprimento de decisões judiciais é extremamente preocupante para a estabilidade do Estado de Direito. O diálogo institucional e o respeito ao princípio da separação entre os Poderes devem orientar o enfrentamento de desafios como o que se apresenta”.

Para Breno Melaragno, professor de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ) (vídeo abaixo), o decreto “aparentemente” cumpre a exigência constitucional.

“Não vou dizer que é inédito, mas é algo muito raro no Brasil. Ele equivale ao instituto da clemência, que existem em alguns outros países, sendo atribuição ao chefe de estado, e esse questionamento pode haver perante o Supremo Tribunal Federal principalmente em relação ao eventual desvio de função”, declarou.

Na avaliação dele, o Supremo deverá analisar o decreto se provocado, mas, afirmou, nada impede uma decisão por iniciativa própria.

“Nada impede uma decisão que a gente chama de ofício, mas eu penso que, diante de um caso desses, um decreto de graça, de perdão individual, eu acho, a princípio um pouco difícil o Supremo agir de ofício. Acho que ele vai acabar sendo provocado para decidir se pronunciar em relação a isso”, afirmou.