A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal do Amazonas, pela Desembargadora Nélia Caminha, determinou que a Reclamação formulada por Amós Alves Santos contra a magistrada Simone Laurent de Figueiredo fosse arquivada. A Corregedoria não acolheu a notícia da prática de crime pela juíza, que foi formulado por Amós Alves Santos, empresário, ex-proprietário da Esbam, em Manaus.
O empresário teve seu afastamento do comando da Escola Superior por determinação da Juíza Simone Laurent de Figueiredo, titular da 17ª Vara Cível de Manaus, em junho de 2018, após denúncias de várias irregularidades ocorridas, inclusive com vendas de cursos, que culminou na operação Incautos.
Segundo Amós, a juíza teria cometido uma série de atos ilegais, mas que também teria incidido na prática de condutas criminosas que o teriam atingido diretamente. Os fatos foram apurados em procedimento administrativo ante a Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas.
Para a Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas, Órgão que tem a função de diligenciar pelas boas práticas dos magistrados, no caso, a atuação da magistrada, após ampla análise do Tribunal de Justiça, finalizou com a conclusão de que a juíza atuara escorreitamente no exercício de suas funções de magistrada e com a imparcialidade exigida.
Firmou a decisão que restou afastada a suspeição de Simone Laurent Figueiredo, aferindo que não houve a prática de crime narrada pelo representante Amós. Não havendo a quebra da imparcialidade da magistrada, como pretendeu o reclamante, determinou-se a remessa dos autos ao arquivo, com a comunicação da decisão ao Conselho Nacional de Justiça.
Com informações do Amazonas Direito.