Confira o calendário do primeiro pagamento do programa Pé-de-Meia no valor de R$200

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

O Ministério da Educação (MEC) efetuará o pagamento do Incentivo-Matrícula do programa Pé-de-Meia a partir de 26 de março, aos estudantes elegíveis matriculados em alguma série do ensino médio público, desde que as informações estejam consolidadas e tenham sido enviadas pelas redes de ensino entre 29 de fevereiro e 8 de março, via Sistema Gestão Presente (SGP). O depósito da parcela única de R$ 200 do primeiro incentivo financeiro – educacional do programa será feito o conforme o mês de nascimento dos alunos, em contas digitais que serão abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal em seus nomes.

Caso o estudante contemplado seja menor de idade, para sacar o dinheiro ou utilizar o aplicativo Caixa Tem, será necessário que o responsável legal realize o consentimento e autorize o estudante a movimentar a conta. Esse consentimento poderá ser feito em uma agência bancária da Caixa ou pelo aplicativo Caixa Tem. Se o aluno tiver 18 anos ou mais, a conta já estará desbloqueada para utilização do valor recebido.

Caso ocorram, de 9 de março a 14 de junho, eventuais correções e atualizações das informações referentes à matrícula, por parte das redes públicas de ensino médio,  o pagamento do Incentivo – Matrícula poderá ser efetuado até 1º de julho de 2024. O não compartilhamento das informações pelos sistemas de ensino — nos prazos previstos no termo de compromisso assinado pelas redes ofertantes que aderiram ao Pé-de-Meia — poderá impactar o pagamento dos incentivo s relativos ao período em que as informações não foram compartilhadas.

O Incentivo-Matrícula será pago apenas uma vez ao ano, ainda que o estudante realize transferência de matrícula entre escolas ou redes de ensino no mesmo ano letivo, conforme previsto na Portaria n. 83/2024, que estabelece as normas e os procedimentos para a gestão do programa Pé-de-Meia. Além disso, o aluno que cursar novamente a série que tiver abandonado ou aquela na qual tiver sido reprovado terá direito ao Incentivo – Matrícula da respectiva série apenas mais uma vez durante seu período de permanência no ensino médio.

As informações são do Ministério da Educação (MEC)