Representantes de um condomínio localizado na Rua Figueiredo de Magalhães, em Copacabana, na Zona Sul do Rio, entraram com um processo contra a proprietária de uma das coberturas e dois inquilinos que teriam instalado um clube de sexo com show de strip e troca de casais no edifício. Na ação, que tramita na 19ª Vara Cível da capital, os advogados sustentam que em espaço de 340 metros quadrados e dez quartos transformado em “centro de massagens”, desde junho, são exploradas a prostituição e a venda de bebida alcoólica. Eles pedem o afastamento dos envolvidos do prédio ou, ao menos, o cumprimento do regulamento com a identificação de todos que acessam a unidade
No processo, a síndica afirma que a proprietária firmou com um contrato de locação não residencial com os inquilinos e, a partir de então, a cobertura vem sendo utilizado “para abrigar um centro de massagens com nítida conotação sexual, anunciando, inclusive, show de strip e sexo ao vivo em suas redes sociais como se depreende de anúncios e folders”. Os advogados ainda citam que, na esquina do condomínio, fica um funcionário do estabelecimento “distribuindo flyers para atrair clientes, assegurando que possuem as massagistas mais bonitas de Copacabana”
Para comprovar o que é alegado, foram juntadas declarações de porteiros, zeladores e vigilantes do edifício, além de outros condôminos, dando conta da intensa movimentação de clientes no imóvel. “Fui abordado por um homem, na esquina da Avenida da Nossa Senhora de Copacabana, divulgando um serviço de massagens prazerosas que só tinha mulher gostosa”, disse um deles. “Clientes chegam da rua trazidos pelos funcionários da cobertura, às vezes grupos de homens de cinco ou seis pessoas de uma única vez. Dizem que vão visitar as primas”, contou outro
“Há entrega de lavanderia e, próximo aos fins de semana e feriados, entrega de gelo e bebidas. Quando os entregadores chegam, dizem que vão fazer entrega nas termas e fazem piada dizendo que não está bom o dia porque as mulheres de lá são muito feias. O pessoal da limpeza recolhe grande quantidade de latas de cerveja e garrafas de gim e vodca vazias e às vezes tem que limpar vômito do elevador que serve a cobertura”, relatou outro funcionário. “Os moradores, médicos e dentistas e seus pacientes escutam os clientes da cobertura dizendo o que vão fazer, ficam constrangidos e cobram uma posição da portaria e da síndica sobre o assunto. Isso está criando tensão no prédio, porque é desagradável ficar ouvindo alguns dizerem que estão perdendo pacientes ou vão morar em algum outro lugar”, disse outro porteiro.
— A atividade empresarial que os ocupantes desempenham na cobertura não encontra amparo legal, havendo claros indícios de exploração sexual, demandando uma investigação do Ministério Público, considerando que no Brasil o ato de se prostituir não configura crime, mas a exploração sim. Nesse caso, resta incontroverso que este imóvel funcione para fins sexuais, que explora a prostituição — destacou o advogado Marcello Peral Hamed Humar.
— Além da infração da lei e ameaça à segurança de todos os condôminos, previstas no ordenamento jurídico, trata-se ainda de uma violação direta da convenção do condomínio e ao regimento interno, que proíbem destinação da unidade de forma nociva ou perigosa ao sossego, a salubridade ou a segurança do prédio, bem como casa de jogos, clube, saunas, música com som elevado e casas de massagem, sex-shop, cultos religiosos, cartomantes, ginástica ou judô, entidades carnavalescas, boates ou organizações similares — complementou o também advogado Yannick Yves Andrade Robert.
As informações são do Extra.





