
A Justiça Eleitoral da 43ª Zona determinou, a pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), a proibição da distribuição de bebidas alcoólicas pelos candidatos à Prefeitura de Nhamundá, Raimunda Marina Brito Pandolfo e Antônio Magalhães Tavares Neto, ambos da coligação “Unidos por uma Nhamundá Cada vez Melhor”. A decisão prevê uma multa de R$ 5 mil por ocorrência de descumprimento.
A promotora eleitoral Ana Carolina Arruda Vasconcelos, responsável pela Representação por Captação Ilícita de Sufrágio com Tutela Inibitória, apresentou provas físicas, como fotos e vídeos, que mostram a distribuição de bebidas alcoólicas durante eventos de campanha, com o intuito de atrair eleitores, incluindo adolescentes, violando o equilíbrio no pleito eleitoral.
Decisão judicial
O juiz eleitoral Marcelo Oliveira, ao conceder a medida liminar no dia 12 de setembro, considerou que essa prática desequilibra a ordem social e o processo eleitoral, influenciando indevidamente os eleitores. A proibição inclui a distribuição de bebidas alcoólicas em qualquer formato, como latas, garrafas e até em formas não convencionais, como “dindins” e “flaus”.
Multa de R$ 5 mil e encaminhamento ao fundo partidário
A multa de R$ 5 mil será aplicada por cada desobediência, recaindo diretamente sobre os candidatos, mesmo que a infração tenha sido cometida por seus correligionários. O valor das multas será destinado ao Fundo Partidário, e também poderá haver a apuração de crime de desobediência, conforme o artigo 347 da Lei nº 4.737/65.
Preservando a integridade do processo eleitoral
A promotora Ana Carolina destacou que a medida visa garantir a lisura do processo eleitoral, promovendo um ambiente seguro e controlado, para que os eleitores possam exercer o direito ao voto de maneira consciente e livre de influências externas.
Falsas informações
Circulam fake news em Nhamundá sugerindo que a decisão judicial proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em geral, o que não é verdade. A proibição se aplica exclusivamente à distribuição gratuita em eventos de campanha eleitoral.
Investigação pela Polícia Civil
Além disso, o caso de distribuição de bebidas a adolescentes, ocorrido no final de agosto, foi encaminhado à Polícia Civil pela Promotoria de Nhamundá, que está investigando a prática como crime, conforme o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Essa decisão reforça a importância de campanhas eleitorais justas, focadas em propostas e compromissos reais, sem práticas que possam corromper o processo democrático.
Com informações da assessoria