Compra de votos com cerveja? candidatos de Nhamundá são proibidos de usar álcool para influenciar eleitores

Tentativa de Compra de Votos com Bebida Alcoólica Estremece Campanha em Nhamundá!
Tentativa de Compra de Votos com Bebida Alcoólica Estremece Campanha em Nhamundá!

A Justiça Eleitoral da 43ª Zona determinou, a pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), a proibição da distribuição de bebidas alcoólicas pelos candidatos à Prefeitura de Nhamundá, Raimunda Marina Brito Pandolfo e Antônio Magalhães Tavares Neto, ambos da coligação “Unidos por uma Nhamundá Cada vez Melhor”. A decisão prevê uma multa de R$ 5 mil por ocorrência de descumprimento.


A promotora eleitoral Ana Carolina Arruda Vasconcelos, responsável pela Representação por Captação Ilícita de Sufrágio com Tutela Inibitória, apresentou provas físicas, como fotos e vídeos, que mostram a distribuição de bebidas alcoólicas durante eventos de campanha, com o intuito de atrair eleitores, incluindo adolescentes, violando o equilíbrio no pleito eleitoral.

Decisão judicial

O juiz eleitoral Marcelo Oliveira, ao conceder a medida liminar no dia 12 de setembro, considerou que essa prática desequilibra a ordem social e o processo eleitoral, influenciando indevidamente os eleitores. A proibição inclui a distribuição de bebidas alcoólicas em qualquer formato, como latas, garrafas e até em formas não convencionais, como “dindins” e “flaus”.

Multa de R$ 5 mil e encaminhamento ao fundo partidário

A multa de R$ 5 mil será aplicada por cada desobediência, recaindo diretamente sobre os candidatos, mesmo que a infração tenha sido cometida por seus correligionários. O valor das multas será destinado ao Fundo Partidário, e também poderá haver a apuração de crime de desobediência, conforme o artigo 347 da Lei nº 4.737/65.

Preservando a integridade do processo eleitoral

A promotora Ana Carolina destacou que a medida visa garantir a lisura do processo eleitoral, promovendo um ambiente seguro e controlado, para que os eleitores possam exercer o direito ao voto de maneira consciente e livre de influências externas.

Falsas informações

Circulam fake news em Nhamundá sugerindo que a decisão judicial proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em geral, o que não é verdade. A proibição se aplica exclusivamente à distribuição gratuita em eventos de campanha eleitoral.

Investigação pela Polícia Civil

Além disso, o caso de distribuição de bebidas a adolescentes, ocorrido no final de agosto, foi encaminhado à Polícia Civil pela Promotoria de Nhamundá, que está investigando a prática como crime, conforme o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Essa decisão reforça a importância de campanhas eleitorais justas, focadas em propostas e compromissos reais, sem práticas que possam corromper o processo democrático.

Com informações da assessoria