
CNH sem autoescola: quem já estava matriculado pode pedir reembolso de aulas não realizadas e como exigir a devolução
Mudança na legislação reduz exigências das autoescolas e gera dúvida sobre valores pagos por curso teórico e aulas práticas ainda não ministradas
A medida provisória que instituiu a CNH do Brasil alterou o papel das autoescolas na formação de condutores: o curso teórico deixou de ser obrigatório e a carga mínima de aulas práticas caiu de 20 para 2 horas. A mudança provocou questionamentos entre quem já estava matriculado em escolas de formação de condutores: é possível desistir do curso e receber reembolso pelos valores pagos?
Advogados consultados pelo g1 são unânimes: sim, o candidato pode pedir a devolução das quantias referentes a aulas que ainda não foram ministradas. Mas há regras e limites a serem observados no processo de ressarcimento.
O que pode ser reembolsado
Segundo especialistas em direito do consumidor, a autoescola é obrigada a devolver apenas o valor correspondente aos serviços não prestados — ou seja, aulas teóricas e/ou práticas que o aluno pagou e que ainda não aconteceram. Valores relativos a aulas já realizadas não costumam ser reembolsáveis, porque se tratam de serviços efetivamente prestados.
Riccardo Marcori Varalli, professor de Direito do Consumidor, afirma que, por se tratar de uma determinação governamental, "o contrato retorna ao status inicial" e, assim, "a autoescola deve devolver as quantias pagas pelas aulas não ministradas". A advogada Flávia Artilheiro reforça que "as aulas teóricas poderão ser aproveitadas, a critério do aluno, mas não haverá reembolso por serviços já prestados".
Como proceder para pedir reembolso
Recomendações práticas para quem quer cancelar o curso e solicitar a devolução:
- Notifique a autoescola por escrito (e-mail ou carta com aviso de recebimento) informando a desistência e pedindo a devolução dos valores correspondentes às aulas não ministradas;
- Junte comprovantes de pagamento, contrato de serviço e um relatório das aulas já frequentadas (datas e horários);
- Exija detalhamento do cálculo do reembolso: quanto será devolvido e em quanto tempo;
- Se a autoescola recusar ou não responder, registre reclamação no Procon do seu estado; persistindo a negativa, avalie ação no Judiciário com auxílio de um advogado.
A advogada e professora Daiane Muniz orienta que, "após a promulgação da nova regra, no caso de recusa do reembolso, da devolução de valores pagos de aulas não realizadas, o aluno/consumidor pode procurar auxílio do Procon e até mesmo do judiciário".
O que mudou com a CNH do Brasil
A medida provisória trouxe várias alterações com o objetivo de modernizar e reduzir custos na emissão da Carteira Nacional de Habilitação. Entre as principais mudanças:
- Curso teórico em autoescola deixa de ser obrigatório; o conteúdo será disponibilizado gratuitamente em aplicativo do governo;
- Aulas práticas continuam obrigatórias, mas a carga mínima caiu de 20 para 2 horas;
- O aluno poderá fazer aulas com instrutor autônomo credenciado ou usar veículo particular com instrutor;
- Provas práticas, exame médico e coleta biométrica continuam presenciais;
- Quem reprovar na primeira avaliação poderá fazer um segundo teste gratuitamente;
- Acaba o prazo de um ano para concluir o processo de habilitação; renovação automática e gratuita pode ser aplicada a condutores sem infrações no período, via Registro Nacional Positivo de Condutores.
O que observar antes de desistir
Antes de solicitar o reembolso, o candidato deve checar o contrato assinado com a autoescola para ver cláusulas sobre cancelamento e devolução. Algumas autoescolas podem oferecer crédito, desconto em serviços futuros ou reaproveitamento de aulas teóricas on-line — opções que podem interessar dependendo do planejamento do aluno.
Se a escola se negar a restituir valores de aulas não ministradas, o consumidor tem respaldo para reclamar administrativamente (Procon) e, se necessário, buscar a via judicial. Guardar todos os comprovantes e comunicações facilita a solução do conflito.
Em resumo: a mudança nas regras da CNH dá ao aluno a possibilidade de não cumprir aulas teóricas na autoescola e reduz a carga prática, e, para quem já pagou por aulas que não ocorreram, há fundamento legal para exigir a devolução do montante correspondente.
Fonte: entrevistas com especialistas em direito do consumidor e análise das alterações trazidas pela medida provisória que criou a CNH do Brasil.





