
A obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passa por mudanças significativas em todo o país, com a introdução de novas regras nacionais que visam tornar o processo mais realista e alinhado com a condução no dia a dia. As alterações, oficializadas pelo Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, impactam diretamente o exame prático e a forma como os candidatos são avaliados.
Fim das faltas eliminatórias automáticas
Uma das principais novidades é o fim das faltas eliminatórias automáticas. Anteriormente, algumas condutas específicas poderiam levar à reprovação imediata, independentemente da pontuação total. Agora, o candidato inicia o exame com zero pontos e a pontuação é acrescida conforme as infrações de trânsito cometidas durante o percurso, seguindo a gravidade estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB): leve (1 ponto), média (2 pontos), grave (4 pontos) e gravíssima (6 pontos). Para ser aprovado, a soma total de pontos não pode ultrapassar dez.
Condutas que não configuram infração de trânsito, como deixar o veículo morrer, não geram mais reprovação automática, buscando uma avaliação mais focada na condução segura em vias públicas.
Baliza: de etapa eliminatória a parte do trajeto
O tradicional teste de baliza, que antes era uma etapa eliminatória com regras rígidas, foi reformulado. Agora, o estacionamento é compreendido como parte integrante do trajeto e da circulação, e não mais como uma etapa autônoma ou dissociada do processo de condução. A manobra de estacionamento ao final do percurso, para desembarque seguro do candidato, segue sendo avaliada, mas sem o caráter eliminatório de antes. O objetivo é tornar o exame “mais real”, desvinculando-o de um “exercício artificial” e focando na condução responsável em ambiente real.
Outras mudanças no processo de habilitação
As novas diretrizes se somam a outras mudanças recentes, como o fim da obrigatoriedade de o candidato contratar uma autoescola para aulas de direção. O curso teórico passou a ser gratuito, com conteúdo disponibilizado digitalmente, embora aulas presenciais em autoescolas continuem disponíveis. A carga horária mínima de aulas práticas foi reduzida de 20 para 2 horas.
Diretrizes nacionais e autonomia dos Detrans
Todos os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) devem seguir as diretrizes nacionais estabelecidas pela legislação de trânsito, que são únicas para todo o país e não podem ser alteradas pelos estados. No entanto, a prova prática pode variar em sua aplicação devido às diferentes características de vias, sinalização e espaços urbanos de cada cidade.
O descumprimento das orientações nacionais pode levar a apurações administrativas, sindicâncias e, em casos mais graves, à intervenção direta no Detran, incluindo a substituição da presidência.
Veículos automáticos liberados para exame
Os candidatos agora podem realizar a prova prática utilizando veículos automáticos, desde que estejam em conformidade com as regras de circulação e possuam todos os itens obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito.
Com informações da Agência Brasil





