
O Conselho Monetário Nacional (CMN) implementou mudanças significativas no regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) nesta quinta-feira (22). As alterações ocorrem em um momento crucial, com o início dos pagamentos aos investidores prejudicados pela liquidação do Banco Master, ocorrida em novembro de 2025. O fundo também se prepara para honrar garantias relacionadas à intervenção no Will Bank e outras empresas do grupo, com um volume estimado em R$ 47 bilhões. As novas regras, segundo o FGC, foram desenhadas para aprimorar a gestão de crises e a previsibilidade dos pagamentos, sem impactar as liquidações que já estão em curso.
Ajustes na Contribuição das Instituições
Uma das principais novidades é a alteração no artigo 7º do regulamento, que confere ao conselho de administração do FGC a prerrogativa de propor ajustes nas contribuições das instituições associadas, seja para aumento ou redução, conforme a necessidade estratégica do fundo. Essa proposta, no entanto, passará por análise do Banco Central e decisão final do CMN. Atualmente, o FGC assegura que não há discussões sobre elevação das alíquotas de contribuição.
Mecanismos de Liquidez e Prazos Agilizados
Para garantir a liquidez em cenários de pagamentos vultosos, o FGC poderá antecipar em até cinco anos as contribuições das instituições financeiras associadas e instituir cobranças extraordinárias. Tais mecanismos, aliás, já existiam nas normas anteriores, mas foram reforçados. Um ponto de destaque é a definição de um prazo máximo de três dias para o início do pagamento das garantias, a contar do recebimento formal das informações pelos liquidantes, o que promete acelerar o processo de ressarcimento aos investidores.
Alinhamento com Padrões Internacionais e Transparência
O FGC ressalta que as modificações visam a adequação às melhores práticas internacionais de fundos garantidores. Entre os avanços estão a ampliação do suporte para a transferência de controle ou de ativos e passivos de instituições em dificuldades, desde que reconhecidas pelo Banco Central. As novas normas também preveem a cobertura de despesas administrativas e responsabilidades decorrentes de atos de gestão praticados de boa-fé. Adicionalmente, a transparência será ampliada com a divulgação de informações detalhadas sobre o saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada. O objetivo é tornar o processo de pagamento de garantias mais ágil, previsível e robusto, fortalecendo a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional. Com informações da Agência Brasil.





