CMN amplia socorro a produtores afetados pelo clima e reajusta regras do crédito rural para preservar a agricultura brasileira


O Conselho Monetário Nacional aprovou nesta quinta-feira um pacote de medidas que amplia o apoio financeiro a produtores rurais afetados por eventos climáticos adversos e ajusta as regras do crédito rural. A iniciativa, apresentada pelo Ministério da Fazenda, busca manter a atividade produtiva no campo, reduzir riscos de inadimplência e assegurar a continuidade do financiamento, sem abrir mão de critérios socioambientais.


Ampliação de linhas de crédito para liquidação de dívidas e CPRs

Entre as novidades está a expansão da linha de crédito destinada à liquidação ou amortização de dívidas de produtores atingidos por perdas relevantes em razão do clima. A linha passa a abarcar operações de custeio contratadas entre 1º de janeiro de 2024 e 30 de junho de 2025, incluindo renegociadas ou prorrogadas. Além disso, Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas no mesmo período e registradas em favor de instituições financeiras entram no escopo, desde que estivessem inadimplentes em 15 de dezembro do ano vigente. O objetivo é evitar a quebra financeira de produtores atingidos por eventos extremos e permitir a reorganização das dívidas, mantendo a atividade produtiva.


Transição ambiental e checagens de desmatamento

Para as exigências ambientais, as mudanças criaram um período de transição para a aplicação das novas regras, com o objetivo de evitar bloqueios imediatos ao financiamento. A verificação de desmatamento ilegal em imóveis com área superior a quatro módulos fiscais passa a ser obrigatória a partir de abril de 2026; para agricultores familiares e propriedades de até quatro módulos, a exigência vale a partir de janeiro de 2027. A checagem será feita com base em listas de imóveis com indícios de desmatamento elaboradas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a partir de dados do sistema Prodes, do INPE. Mesmo que o imóvel conste nessas listas, o produtor pode apresentar documentação que comprove a legalidade da atividade, como autorizações ambientais, termos de ajuste de conduta ou laudos técnicos.

Proteção a povos tradicionais e expansão do Pronaf

No âmbito de povos e comunidades tradicionais, o CMN autorizou, até 30 de junho de 2028, a concessão de crédito do Pronaf a beneficiários de Reservas Extrativistas, Florestas Nacionais e Reservas de Desenvolvimento Sustentável mesmo sem plano de manejo publicado, desde que haja anuência do órgão gestor da unidade, reconhecendo as especificidades desses territórios.

PGPAF, preços de garantia e fortalecimento do Pronaf

O colegiado também aprovou novos preços de garantia do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), válidos de 10 de janeiro de 2026 a 9 de janeiro de 2027. O mecanismo funciona como um piso de preço para os produtos financiados pelo Pronaf e assegura desconto no financiamento sempre que o preço de mercado ficar abaixo do valor de referência definido pelo governo. O desconto é calculado pela diferença entre o preço médio de comercialização no mês anterior ao vencimento da parcela e o preço de garantia, limitado a R$ 5 mil por agricultor por ano agrícola nas operações de custeio e a R$ 2 mil nas operações de investimento.

Ampliação do Pronaf para microcrédito e mudanças operacionais

Além disso, o CMN ajustou as regras do Pronaf para ampliar o acesso ao crédito, especialmente no microcrédito produtivo voltado aos agricultores de menor renda. Entre as mudanças está a possibilidade de o produtor autorizar o pagamento direto pelo banco dos serviços de assistência técnica incluídos no projeto financiado. O prazo para contratação de crédito de custeio agrícola foi reaberto até julho de 2027, e o limite de financiamento para construção ou reforma de instalações sanitárias nas propriedades rurais subiu de R$ 3 mil para R$ 5 mil. Segundo a Fazenda, o conjunto de medidas reforça o papel do crédito rural como instrumento de estabilização de renda e de apoio à produção, com foco na agricultura familiar.

Com informações da Agência Brasil.