Casamentos voltam a ser permitidos em edifícios particulares do Amazonas

Cerimônias presenciais de casamentos civis em edifícios particulares voltaram a ser permitidas desde a última segunda-feira (10.05), conforme documento divulgado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM). O novo regulamento está disponível no Provimento nº 393/2021, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), na mesma data, permitindo a realização das cerimônias desde que sejam observadas as medidas sanitárias determinadas pelas esferas Municipal, Estadual e Federal.

Segundo o documento, o registrador civil e a autoridade celebrante ficam responsáveis por informar os noivos sobre as medidas de saúde pública vigentes e as condições necessárias para realização da cerimônia. Esse consentimento deverá ser registrado de forma escrita, antes das celebrações acontecerem. Caso as normas sejam desobedecidas, tanto o registrador quanto a autoridade celebrante poderão interromper o ato, estando isentos de qualquer responsabilização civil ou criminal.

“Conforme os números da pandemia vão baixando no estado, atividades suspensas voltam a ser liberadas para que a população tenha mais comodidade, inclusive nas cerimônias de casamento civil, momento único na vida das pessoas. Porém, o acatamento das medidas de segurança é primordial para que a doença continue controlada e esses serviços sigam disponíveis para todos”, alerta o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg/AM), Marcelo Lima Filho.

O documento também revogou os Provimentos nº 362 e nº 376, de 2020. O primeiro tratava de um ajuste do artigo 7 do Provimento nº 360/2020 e o segundo suspendia casamentos civis em praias, flutuantes, balneários e bares. Destaca-se, também, que as cerimônias presenciais nas sedes dos cartórios seguem suspensas, enquanto durar a pandemia.

Sobre a Anoreg/AM

Fundada no dia 27 do mês de abril de 1999, com sede na cidade de Manaus, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg-AM), é regida pelo Código Civil brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo Estatuto. A Anoreg-AM é a única entidade da classe com legitimidade, reconhecida pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro do Amazonas, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres, principalmente com as Anoregs estaduais e Sindicatos, representativos das especialidades.

Com informações da assessoria