
A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) do Amazonas implementará a Portaria 003/2023 da Justiça do Estado (TJAM) durante o Carnaval 2026. A determinação proíbe a participação de crianças menores de 12 anos em blocos e bandas carnavalescas, mesmo que acompanhadas por responsáveis. A restrição visa a segurança dos pequenos foliões, que terão acesso liberado apenas a bailes e eventos infantojuvenis com espaços dedicados.
Restrições e permissões para menores no Carnaval
Para crianças de 5 a 12 anos, a participação em festividades será restrita a bailes e eventos infantojuvenis, que devem possuir áreas exclusivas e separadas dos espaços adultos. Esses eventos infantis deverão encerrar suas atividades às 21h. A presença de um adulto acompanhante e a posse de documentos de identificação são obrigatórios.
Adolescentes entre 12 e 15 anos completos só poderão frequentar eventos carnavalescos se estiverem acompanhados pelos pais, responsáveis legais ou um adulto autorizado. A venda e o consumo de bebidas alcoólicas e cigarros são estritamente proibidos para menores de 18 anos, e os locais de evento deverão exibir avisos sobre essa regulamentação.
Participação em desfiles e crachá de identificação
Em desfiles, crianças só poderão participar se apresentarem autorização e identificação. Há uma proibição explícita para a participação em carros alegóricos e trios elétricos. As agremiações carnavalescas são responsáveis por obter alvarás para a participação de crianças e adolescentes em ensaios e desfiles. Após a participação no desfile, menores de 12 anos devem ser retirados do local imediatamente, não sendo permitida a permanência para assistir ao restante do evento.
A medida se aplica a bandas, blocos e desfiles de escolas de samba. O descumprimento das regras pode acarretar multas, suspensão do evento e até mesmo responder por crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Recomendações para eventos em vias públicas
Para eventos realizados em vias públicas e locais abertos, a recomendação é que ocorram até às 12h ou entre 16h e 21h, visando a segurança e o bem-estar das crianças e adolescentes.
Crachá de identificação da Sejusc
A Sejusc desenvolveu um modelo de documento de identificação, em formato físico ou digital, para auxiliar pais e responsáveis durante o Carnaval. Este crachá visa facilitar a comprovação de parentesco na entrada de eventos, contendo informações básicas como nome da criança, idade, contato do responsável e número de telefone. É importante ressaltar que o crachá não substitui documentos oficiais como Certidão de Nascimento, RG ou a Nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).
Com informações da assessoria





