Campanha ‘Deixa de Enxerimento’ sensibiliza usuários de ônibus no T3 contra importunação sexual

foto: Miguel Almeida

Diminuir as ocorrências de casos de importunação sexual contra mulheres nos meios de transporte, agora nos ônibus que circulam em Manaus. Essa é a nova missão da Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Amazonas, que nesta sexta-feira (7), no Terminal 3 (Cidade Nova), realizou mais uma ação da campanha “Deixa de Enxerimento – Importunação Sexual é crime e dá cadeia”.

As usuárias do T3 apoiaram a campanha da ALEAM e revelaram que a importunação sexual é uma realidade na área de embarque e dentro dos ônibus. Foi o que revelou a dona de casa Marlene Castro da Silva. “Eu mesma já fui assediada, vítima, mas não era tanto como hoje. As pessoas passam a mão, importunam as pessoas pela oportunidade de o ônibus estar cheio, lotado, então eles se aproximam não só das idosas, mas também das mocinhas”, declarou.

A pedagoga Marlene Maria de Carvalho Braga elogiou o trabalho desenvolvido pela Procuradoria da Mulher. “Aqui no terminal eu percebo muito quando passa uma menininha bonitinha de 12, 13 anos os homens olham com um olhar muito malicioso, e isso deixa a gente um pouco triste. É muito importante esse trabalho de vocês de conscientizar a população, não só os homens, mas as mulheres também”, afirmou.

Dá cadeia

A Lei Federal nº 13.718/2018, mais conhecida como Lei de Importunação Sexual, tornou crime “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena é de um ano a cinco anos de prisão.

Como importunação sexual estão inclusos casos como cantadas invasivas, beijos forçados, toques sem permissão, até mesmo casos de ejaculação, que já foram registrados dentro do transporte público em diversas cidades do País.

Leis estaduais em vigor

A Assembleia Legislativa já vem discutindo esse tema e propondo avanços na legislação. A Lei 5.022/2019, de autoria da deputada Alessandra Campelo, obriga eventos, casas de show, bares e restaurantes a afixar placas ou similares de forma legível e aparente ao público a Lei Federal da importunação sexual.

No mesmo sentido, a Lei 5.247/2020, de autoria do deputado Roberto Cidade, obriga a divulgação do crime de importunação sexual nos transportes públicos do Amazonas, como ônibus, embarcações, táxis e carros que fazem corridas por aplicativos.

Canais de denúncia: Central de Atendimento à Mulher: 180. Polícia Militar: 190. Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Amazonas (92) 3183-4353 ou (92) 99400-0093.

Com informações da assessoria