Câmara de Guajará tem contas reprovadas pelo TCE-AM e precisa devolver R$ 1,4 milhão aos cofres públicos

foto: TCE-AM

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) emitiu uma decisão que impõe a José Altemir Carvalho de Lima, responsável pelas contas referentes ao ano de 2019 da Câmara Municipal de Guajará, a obrigação de devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 1,4 milhão. As contas desse exercício foram julgadas irregulares pelos conselheiros do tribunal. A determinação ocorreu durante a 29ª Pauta Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na manhã desta terça-feira (22), sob a presidência do conselheiro Érico Desterro. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.


A sessão, que contou com transmissão ao vivo através das redes sociais do TCE-AM, reuniu os conselheiros e teve como relator do processo o conselheiro Josué Cláudio. O parecer da Diretoria de Controle Externo da Administração dos Municípios do Interior (DICAMI) foi destacado no voto do relator, indicando que as contas não foram entregues dentro do prazo estabelecido por lei. Documentos cruciais, como registros mensais, informações sobre gastos e detalhes de receitas, também não foram apresentados.

Adicionalmente, o responsável não conseguiu fornecer documentos que validassem as despesas realizadas em 2019, totalizando R$ 1.462.284,67. Essa quantia deve ser reembolsada aos cofres públicos.

José Altemir Carvalho de Lima, apesar de notificado e oportunizado a apresentar defesa, não ofereceu justificativas ou documentos para abordar as deficiências apontadas. Sendo assim, foi considerado revel. Ele tem um prazo de 30 dias para quitar os valores determinados ou recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Na mesma sessão, as contas do exercício de 2021 da Fundação Centro de Controle de Oncologia (FCecon) foram avaliadas como regulares com ressalvas pelos conselheiros. O então responsável, Gerson dos Santos Mourão, recebeu uma multa de R$ 1,7 mil devido a irregularidades, como inclusão de montante significativo no balanço financeiro sem justificativa ou comprovação, bem como nota explicativa insuficiente para elucidar as demonstrações contábeis.

O gestor tem 60 dias para efetuar o pagamento da multa ou recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Participaram da sessão os conselheiros Érico Desterro, Júlio Pinheiro, Yara Lins dos Santos, Josué Cláudio e Fabian Barbosa, além dos auditores Alber Furtado, Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho, Luiz Henrique e Alber Furtado. A procuradora-geral de contas Fernanda Cantanhede representou o Ministério Público de Contas.

A próxima sessão, convocada pelo conselheiro-presidente Érico Desterro, está agendada para o dia 29 de agosto, a partir das 10h.

Com informações do TCE-AM