A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem (29) o Projeto de Lei (PL) no 1374/21, do “Vale Gás”, que institui subvenção econômica destinada a auxiliar as famílias de baixa renda na aquisição de gás liquefeito de petróleo, com desconto de 50% no valor do gás de 13 kg. A autoria da proposta é do deputado Zé Ricardo (PT/AM), juntamente com o deputado Carlos Zarattini (PT/SP) e outros parlamentares da bancada, e segue agora para o Senado Federal.
Toda a população brasileira tem sentindo no bolso a grande elevação dos preços dos combustíveis no Brasil nos últimos tempos, especialmente, do gás de cozinha ou Gás Liquefeito de Petróleo (GLP). Dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) mostram que o preço médio do botijão de gás no país passou de R$ 75,29 no final de 2020 para R$ 96,89 até a primeira quinzena de setembro, subindo quase 30%, uma alta mais de 5 vezes a inflação acumulada no período, de 5,67%.
“O quadro é assustador e essa alta dos preços tem dificultado a compra do gás, sobretudo, pelas famílias carentes no Brasil, diante do grave momento da economia. Mas a razão desses aumentos é devido à política de preços adotados pelo Governo Federal para a Petrobras, que fixam pelos preços de petróleo internacional, ou seja, se tem aumento no exterior, aumenta no Brasil. No caso da Amazônia, em alguns municípios o gás está custando R$ 120, e esse constante aumento está fazendo os ribeirinhos voltarem para o fogão a lenha, o que é extremamente prejudicial às florestas, além de um grande retrocesso”, declarou o deputado.
Pelo Projeto aprovado, terão direito a receber o Desconto Gás as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; e que tenham entre seus moradores alguém que receba o benefício de prestação continuada da assistência social. Constituem fontes de recursos para custear o pagamento da subvenção Desconto Gás: parcela referente à União do valor dos royalties e participação especial; e receitas arrecadadas por intermédio da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).
Com informações da assessoria