Câmara aprova limite da cobrança de 17% de ICMS sobre combustíveis

A Câmara dos Deputados aprovou, por 307 votos favoráveis a um contrário, novamente, o Projeto de Lei Complementar que fixa um teto de 17% ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, transporte público e telecomunicações. Como o projeto possui origem na Casa, ele vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O projeto já havia sido aprovado na noite de terça-feira (14/6), mas devido a problemas técnicos no painel de votação, o presidente da Câmara decidiu recomeçar a apreciação por segurança. Na ocasião, o texto havia recebido aprovação unânime, com 348 votos. O texto é a esperança do governo Jair Bolsonaro (PL) para baixar os combustíveis e reduzir sua rejeição e encostar no líder das pesquisas de intenção de voto, o ex-presidente Lula (PT).

A princípio, os deputados usariam a manhã de hoje para votar apenas as alterações que o relator Elmar Nascimento (União-BA) havia feito sobre o projeto que voltou do Senado. Durante a votação, o Plenário aprovou parcial ou totalmente, 9 de 15 emendas do texto do Senador Fernando Bezerra Coelho.

Entre as alterações do texto do relator do Senado, há alterações como redução a zero, até 31 de dezembro de 2022, dos impostos federais PIS/Cofins e Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) cobrados sobre as operações com gasolina e etanol, nacionais ou importados.

O plenário ainda rejeitou o único destaque que poderia mudar o texto. A bancada do PT protocolou um pedido para que as perdas dos estados e dos municípios fossem corrigidas pela inflação (IPCA), como estava no texto-base aprovado pelo Senado, o que facilitaria o acionamento do gatilho de recomposição de perdas por parte dos estados.

Além de impor um teto ao ICMS, o PLP também prevê a compensação aos estados e municípios paga pela União pela perda arrecadatória do ICMS, até 31 de dezembro de 2022. Esse possível ressarcimento aos entes federados será feito por meio de descontos em parcelas de dívidas refinanciadas das Unidades da Federação junto à União.

No entanto, os estados serão ressarcidos apenas nas perdas que ultrapassarem 5% em comparação ao ano de 2021. Por essa razão, os estados queriam que o valor fosse corrigido pela inflação deste ano, pois facilitaria o acionamento do gatilho de compensação. Os estados e o Distrito Federal também podem deixar de pagar parcelas de empréstimo como forma de compensação, mas precisam do aval da União para este termo.

Em estados que estejam em recuperação judicial, como o caso de Rio de Janeiro e Goiás, o governo federal irá recompensar integralmente as perdas de arrecadação durante 2022.

Para não deixar prejudicados estados que não contenham dívidas com o Tesouro Nacional, a Câmara manteve uma alteração do Senado para compensar as perdas de 2022 a partir de 2023 por meio do uso de parte da União obtida com a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Esse royalty sobre mineração arrecadou, em 2021, R$ 10,2 bilhões, dos quais 12% ficaram com a União. O mecanismo também poderá ser usado para recompor eventuais perdas que não tenham compensadas em 2022.

Com informações do Correio Braziliense