
A Caixa Econômica Federal realiza nesta sexta-feira (26) o pagamento do Bolsa Família para beneficiários com o Número de Identificação Social (NIS) de final 9. A liberação segue o calendário oficial do programa.
Pagamento unificado para cidades em emergência
Em situações de emergência causadas por desastres naturais, como secas e enchentes, pagamentos do Bolsa Família podem ser antecipados. Cerca de 171 cidades em nove estados já tiveram o pagamento unificado no dia 18, independentemente do NIS.
Dentre os locais beneficiados estão 126 municípios do Rio Grande do Norte, afetados pela seca, e cidades mineiras como Juiz de Fora, Ubá, Patrocínio do Muriaé e Formiga, atingidas por enchentes. Também receberam pagamentos antecipados localidades no Amazonas (3), Bahia (17), Paraná (1), Piauí (1), Rio de Janeiro (4), Roraima (6) e Sergipe (9).
A lista completa dos municípios com pagamento antecipado está disponível na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Mudanças no Bolsa Família em 2024
Desde o início de 2024, os beneficiários do Bolsa Família não sofrem mais o desconto do Seguro Defeso. Essa alteração foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que reestruturou o programa.
O Seguro Defeso é destinado a pescadores artesanais que dependem exclusivamente dessa atividade e que ficam impossibilitados de trabalhar durante o período de reprodução dos peixes (piracema).
Regra de proteção do Bolsa Família
Em março, aproximadamente 2,35 milhões de famílias se encontram sob a regra de proteção. Essa condição permite que famílias com membros que conquistaram emprego e melhoraram a renda continuem recebendo 50% do benefício.
A regra de proteção pode durar até dois anos, desde que cada integrante da família receba renda equivalente a meio salário mínimo. Neste mês, o benefício médio para essas famílias é de R$ 368,97.
Alterações futuras na regra de proteção
A partir de 2025, o tempo de permanência na regra de proteção será reduzido de dois para um ano. Contudo, essa mudança se aplicará apenas às famílias que ingressarem na fase de transição a partir de junho de 2025.
Famílias que já se enquadraram na regra até maio de 2025 manterão o direito de receber metade do benefício por dois anos, conforme as regras anteriores.
Com informações da Agência Brasil





