Início Brasil Biometria para benefícios sociais: entenda as regras de transição até 2027

Biometria para benefícios sociais: entenda as regras de transição até 2027

O Governo do Brasil publicou a Portaria Conjunta MDS/INSS n° 36, estabelecendo um período de transição para a adoção do cadastro biométrico na concessão, manutenção e renovação de benefícios da Seguridade Social. A medida, que faz parte da agenda de transformação digital do Estado, visa reforçar a segurança dos programas sociais e combater fraudes, estendendo o prazo para que beneficiários atuais regularizem sua situação biométrica até 31 de dezembro de 2027.


A exigência de biometria, sancionada em dezembro de 2024 e regulamentada em julho de 2025, busca garantir que os recursos públicos cheguem aos verdadeiros beneficiários. Atualmente, 84% dos cerca de 68 milhões de beneficiários de programas sociais já possuem algum tipo de cadastro biométrico oficial.


Regras de transição para o cadastro biométrico

Até 31 de dezembro de 2027, os cadastros biométricos já existentes nas seguintes bases serão considerados válidos:

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)
  • Identificação Civil Nacional (ICN), sob responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral

Os prazos específicos variam:

Para solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC):

A biometria nessas bases deve ter sido realizada até 30 de abril de 2026.

Para manutenção ou revisão do BPC:

A biometria deve ter sido realizada até 31 de dezembro de 2026.

Após esses prazos, a única biometria aceita será a vinculada à Carteira de Identidade Nacional (CIN), que se tornará obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2028. Para os beneficiários já existentes, o governo realiza consultas automáticas às bases de dados. Apenas aqueles sem cadastro biométrico em nenhuma das bases autorizadas dentro dos prazos estipulados serão convocados.

Convocação gradual e prazos

A implementação da exigência será progressiva. A notificação aos beneficiários ocorrerá durante o processo de revisão do benefício, alinhada ao cronograma de atualização do Cadastro Único. Aqueles com Cadastro Único desatualizado serão convocados simultaneamente para atualização cadastral e realização da biometria. Beneficiários que anteciparam a atualização cadastral ou que não possuem biometria também receberão notificações específicas.

Após receber a notificação, o beneficiário ou seu responsável legal terá 90 dias para efetuar o cadastro biométrico em uma das bases autorizadas, com preferência para a Carteira de Identidade Nacional.

Situações de dispensa

A portaria também prevê situações específicas em que o cadastro biométrico poderá ser dispensado.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) assegura que o processo será organizado e gradual, garantindo tempo hábil para que todos os beneficiários regularizem sua situação.

Com informações da Agência Gov