
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publica nesta segunda-feira (5) a lista de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que poderão ser produzidos de forma artesanal no país.
A medida define sete categorias de produtos autorizados, além de regras para rotulagem, publicidade e segurança. Veja a seguir:
produtos de perfumaria com base alcoólica, como perfumes, colônias e águas perfumadas;
odorizantes de ambiente, incluindo velas aromáticas, sachês perfumados, difusores e sprays;
produtos sólidos para banho e imersão, como sais e bombas de banho;
sabonetes sólidos para o corpo;
xampus e condicionadores sólidos;
óleos, manteigas corporais e bálsamos;
desodorantes axilares em barra sem sais de alumínio.
A norma entra em vigor 60 dias e busca orientar os produtores artesanais sobre os tipos de produtos permitidos, as alegações que podem ser feitas aos consumidores e as advertências obrigatórias que devem constar nos rótulos.
Segundo a Anvisa, os produtores deverão observar critérios específicos para cada categoria na formulação, apresentação e rotulagem dos produtos.
Limites
A instrução normativa também estabelece restrições às informações que podem ser associadas aos produtos artesanais.
Perfumes e colônias, por exemplo, poderão informar que perfumam a pele e proporcionam sensação de frescor, mas não poderão ser divulgados como antitranspirantes, antissépticos ou hidratantes.
Da mesma forma, sabonetes artesanais poderão indicar funções de limpeza e higiene da pele, mas não poderão prometer efeitos terapêuticos, antiacne, clareadores ou antibacterianos.
Nos xampus e condicionadores sólidos, serão permitidas alegações relacionadas à limpeza, condicionamento e brilho dos cabelos. Já promessas de combate à queda, tratamento da caspa ou estímulo ao crescimento capilar ficam proibidas.
A norma também veda a atribuição de efeitos terapêuticos, anti-inflamatórios, antienvelhecimento ou de proteção solar a produtos como óleos e manteigas corporais produzidos artesanalmente.
Advertências
Todos os grupos deverão trazer alertas mínimos de segurança: uso externo, suspensão do uso em caso de irritação e evitar contato com os olhos e mucosas.
Alguns produtos também deverão apresentar avisos específicos, no caso de serem inflamáveis, por exemplo.
A Anvisa ainda determina que diversos desses produtos não sejam destinados ao uso por bebês, crianças, gestantes e idosos, informação que deverá estar expressa na rotulagem.
Com informações da Agência Brasil





