
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) realiza nesta quarta-feira (28) uma reunião de sua diretoria colegiada para discutir a criação de normas específicas para a produção de cannabis medicinal no Brasil. O encontro, agendado para as 9h30 em Brasília, visa debater a revisão da Resolução 327/2019, que atualmente rege o acesso a produtos derivados da planta. A necessidade de regulamentação atende a uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de novembro de 2024, que exigiu a normatização do plantio, desde que restrito a fins medicinais e farmacológicos.
A agência apresentou no início da semana três propostas distintas para normatizar a produção da cannabis medicinal, pesquisas científicas com a planta e o trabalho de associações de pacientes. O presidente da Anvisa, Leandro Safatle, destacou em entrevista coletiva o crescimento exponencial da demanda por esses produtos no país, impulsionado principalmente pelo aumento de importações individuais. Entre 2015 e 2025, mais de 660 mil autorizações individuais de importação foram concedidas. Atualmente, 49 produtos de 24 empresas são autorizados e disponíveis em farmácias, além de cerca de 500 decisões judiciais favoráveis ao plantio por pessoas físicas ou jurídicas.
Propostas em Debate
As propostas em análise restringem a produção de cannabis a pessoas jurídicas, mediante inspeção sanitária prévia. Requisitos de segurança incluem monitoramento por câmeras 24 horas e georreferenciamento das plantações. A autorização será limitada a produtos com teor de THC igual ou inferior a 0,3%. As medidas também preveem a possibilidade de produção sem fins lucrativos por associações de pacientes, através de chamamento público, para avaliar a viabilidade em pequena escala. O diretor da Anvisa, Thiago Campos, ressaltou o rigor técnico e o alinhamento das propostas com a decisão do STJ e diretrizes internacionais, como as da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes.
Contexto Jurídico e Histórico
A decisão do STJ de novembro de 2024 estabeleceu que a Lei de Drogas não abrange espécies de cannabis com baixas concentrações de tetrahidrocanabinol (THC), o principal composto psicoativo da planta. Na ocasião, o tribunal concedeu autorização a uma empresa para importar sementes com baixo THC e alto teor de canabidiol, um composto sem efeitos entorpecentes e com benefícios terapêuticos. Para viabilizar essa decisão, o STJ determinou a regulamentação da importação de sementes, cultivo, industrialização e comercialização de espécies com menos de 0,3% de THC.
O prazo inicial de seis meses para a definição das regras, estabelecido pelo STJ, venceu em setembro de 2025, sendo prorrogado em novembro do mesmo ano a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). A Anvisa informou já ter iniciado as ações necessárias, incluindo a coleta de contribuições da sociedade civil e a elaboração de documentos técnicos. A agência estima que mais de 670 mil pessoas utilizem produtos à base de cannabis no Brasil, majoritariamente por via judicial. Desde 2022, o Ministério da Saúde atendeu cerca de 820 decisões para a oferta desses produtos.
Com informações da Anvisa





