
A Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas – Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP) iniciou a distribuição de 3.400 doses do imunobiológico nirsevimabe, uma nova ferramenta para a prevenção das formas graves de infecção pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR) em bebês. A iniciativa visa proteger os mais vulneráveis, como prematuros e crianças com comorbidades, até 2 anos de idade.
O nirsevimabe, diferente de uma vacina, oferece anticorpos prontos, garantindo proteção imediata. A diretora-presidente da FVS-RCP, Tatyana Amorim, ressalta que o medicamento representa um avanço significativo para a saúde infantil no estado, com potencial para reduzir o número de hospitalizações.
Estratégia de prevenção do VSR no Amazonas
A gerente de Imunização da FVS-RCP, Angela Desirée, explica que o fortalecimento das ações de prevenção ocorre devido à maior circulação do VSR durante os períodos chuvosos e de inverno no estado. A proteção pode iniciar ainda na gestação, com a vacina indicada a partir da 28ª semana de gravidez.
Os bebês nascidos após essa vacinação materna também receberão o nirsevimabe. Crianças que já iniciaram a profilaxia com palivizumabe seguirão o esquema até a conclusão, conforme orientação do Ministério da Saúde.
Distribuição e acesso ao imunobiológico
Inicialmente, o nirsevimabe será disponibilizado em maternidades de referência para prematuros. Posteriormente, a distribuição será ampliada para hospitais com leitos obstétricos em toda a rede estadual, facilitando o acesso nos municípios de residência das famílias.
O Ministério da Saúde também planeja uma estratégia para alcançar crianças nascidas após a sazonalidade de 2025, assegurando proteção na primeira exposição ao vírus. Serão contemplados prematuros (até 36 semanas e 6 dias de gestação) e crianças menores de 24 meses com comorbidades.
O nirsevimabe é indicado para prevenir infecções do trato respiratório inferior causadas pelo VSR em bebês com maior risco de complicações. A administração deve ocorrer na maternidade ou durante a internação neonatal, mediante estabilidade clínica e ausência de contraindicações, como reações alérgicas graves ou distúrbios hemorrágicos.
Para ter acesso ao imunobiológico, é necessário apresentar documentação que comprove a indicação, como relatório médico, laudo ou prescrição com identificação e registro profissional do médico responsável. Os critérios detalhados estão na Nota Técnica nº 004/2026, disponível no site www.fvs.am.gov.br.
Com informações da Agência Amazonas





