O Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, prorrogou o período de solicitação do auxílio emergencial para os trabalhadores da cultura e economia criativa. Para ter direito ao benefício, é necessário fazer a inscrição no Cadastro Estadual de Cultura, disponível no Portal da Cultura (cultura.am.gov.br), até o dia 22 de maio.
O auxílio, que faz parte do programa Amazonas Cultura de Valor, deve beneficiar 7.500 famílias de profissionais que estão em situação de vulnerabilidade devido à pandemia. O benefício, no valor de R$ 600, vai ser dividido em três parcelas mensais.
Quem pode solicitar o benefício deve ter domicílio no estado do Amazonas, idade a partir de 18 anos, não ter emprego formal ativo, não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda estadual ou municipal, salvo bolsa-família; ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior; não ter recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); e estar inscrito no Cadastro Estadual de Cultura.
São considerados inelegíveis para o recebimento do auxílio aqueles que estão na folha de pagamento do Estado do Amazonas (ativos e inativos), do mês correspondente à publicação da Lei nº 5.442/2021; cadastrados como falecidos no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi); com Cadastro de Pessoa Física – CPF em situação irregular; que tenham sido premiados com valor acima de R$ 5.000,01 (cinco mil reais e um centavo), como pessoa física ou como representante de pessoa jurídica, nos Editais publicados pelo Estado do Amazonas ou pelos municípios do Estado do Amazonas com recurso da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc).
O pagamento do auxílio fica condicionado à verificação de elegibilidade do beneficiário.
Cadastro Estadual de Cultura
Para realizar o cadastro são necessários os seguintes documentos digitalizados: RG, CPF, comprovante de residência, autodeclaração, portfólio (fotos de atividades exercidas no setor cultural, matérias veiculadas na imprensa); declaração de órgão público, associações culturais e/ou empresas de eventos informando que o solicitante presta serviços artísticos e culturais e que faz parte da cadeia produtiva; entre outros documentos que comprovem a atuação na área artística e de economia criativa por no mínimo dois anos.
As informações são da assessoria