O Decreto que suspende as atividades econômicas não-essenciais no Amazonas foi prorrogado até 31 de janeiro.
Quem descumprir a ordem está sujeito à multa diária de R$ 50 mil e à interdição do estabelecimento.
Os shoppings centers estão autorizados a abrir, mas apenas como ponto de coleta de compras eletrônicas. As mercadorias podem ser retiradas somente nos estacionamentos. O mesmo vale para restaurantes e lanchonetes, que só podem fazer entregas ou funcionar no modo drive-thru ou coleta no estabelecimento.
A decisão determina, ainda, que os horários de funcionamento das atividades devem obedecer a restrição provisória da circulação de pessoas em todos os municípios do Amazonas.
Portal Manaus Alerta