
A Justiça Eleitoral aplicou mais uma medida de contenção contra a desinformação na corrida presidencial. O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Bellizze, ordenou a remoção imediata de publicações enganosas que associavam apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao consumo de drogas durante um ato de campanha.
A decisão atendeu a uma representação movida pelo comitê jurídico da chapa petista, que identificou a circulação coordenada do conteúdo em redes sociais.
Abaixo, veja os detalhes do caso, as medidas impostas pelo tribunal e os próximos passos do julgamento.
O caso: imagens descontextualizadas para criar narrativa falsa
A representação foi apresentada após a veiculação de postagens nas redes sociais sugerindo que pessoas presentes em um comício de Lula na Avenida Paulista, em São Paulo, estariam consumindo entorpecentes em público.
Ao analisar o material, constatou-se que as publicações se baseavam em fotos e vídeos antigos e fora de contexto, manipulados com o propósito explícito de atingir a imagem do ato político e atribuir conduta criminosa e moralmente ofensiva aos militantes.
A prática de retirar imagens antigas de seu contexto original para criar boatos contra candidatos adversários tem sido um dos expedientes mais frequentes monitorados pela Corte nesta reta final de campanha.
O que determinou o ministro Marco Aurélio Bellizze
Na decisão liminar (provisória), o ministro relator acatou os pontos centrais pedidos pela defesa da campanha de Lula:
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Exclusão imediata do conteúdo: Ordem direta para que as plataformas retirem o material do ar sob pena de desobediência legal.
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Identificação dos responsáveis: O tribunal determinou a localização, guarda e apresentação dos dados de cadastro e de acesso dos administradores das páginas que compartilharam a desinformação.
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Pedido de multa indeferido: Por ora, Bellizze optou por não aplicar sanção pecuniária imediata, reservando a análise de multas para uma fase posterior do processo.
Decisão ainda passará pelo plenário da Corte
Por se tratar de um despacho monocrático — assinado individualmente pelo relator —, a liminar terá que ser submetida à apreciação dos demais ministros no plenário do TSE.
O caso reforça a postura enérgica da Justiça Eleitoral diante de publicações fraudulentas e conteúdos difamatórios nas vésperas da votação, período em que a velocidade de compartilhamento de fake news costuma disparar nas redes sociais.
Com informações da Agência Brasil





