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Greve dos rodoviários: TRT-11 determina circulação de 80% da frota nos horários de pico em Manaus

Foto: Prefeitura de Manaus/Semcom

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) reconheceu o direito de greve dos rodoviários de Manaus, mas determinou que, a partir desta sexta-feira (22), o transporte coletivo deve manter 80% da frota em circulação nos horários de pico, das 6h às 9h e das 17h às 20h, e 50% nos demais horários.

A decisão foi assinada na manhã desta quinta (21) pelo desembargador David Alves de Mello Junior, vice-presidente do TRT-11, em caráter liminar no Dissídio Coletivo de Greve, após pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM).


Ao analisar o pedido, o magistrado determinou que o Sindicato dos Rodoviários deve manter pessoal suficiente para garantir a circulação dos ônibus e o atendimento à população. Além disso, o Sinetram precisa se organizar conforme os percentuais definidos, enquanto os trabalhadores devem montar uma escala de rodízio para que todos possam participar do movimento. Caso haja descumprimento dessas medidas, será aplicada multa de R$ 100 mil por hora.


Além disso, o sindicato dos rodoviários deve evitar bloqueios ou qualquer ação que atrapalhe a entrada, saída e circulação de ônibus e trabalhadores nas garagens. Se houver manifestações, elas precisam acontecer a pelo menos 200 metros da entrada dos estabelecimentos. O sindicato também deve publicar em suas redes sociais um aviso com o conteúdo da decisão.

Dos pedidos

No processo, o Sinetram alegou que a greve seria ilegal porque as negociações de reajuste salarial ainda estão em andamento e devem continuar até a próxima quinta-feira (28). No entanto, o magistrado destacou que, embora exista prazo para negociação, a última reunião mostrou “divergências relevantes” sobre pontos econômicos e sociais da futura convenção coletiva, o que atualmente indica pouca possibilidade de acordo.

Segundo o desembargador, a notificação de greve feita em 18 de maio pelo Sindicato dos Rodoviários ao Sinetram comprova que o sindicato cumpriu os procedimentos legais, como o aviso prévio. Ainda assim, deve ser observado o que dispõe a Lei nº 7.783/89, que regula o direito de greve em serviços essenciais. Ela exige comunicação aos empregadores e usuários com antecedência mínima de 72 horas e a manutenção de parte da frota de ônibus em operação para assegurar os serviços indispensáveis à população.

Com informações da assessoria