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Receita Federal já recebeu mais de 450 mil declarações do Imposto de Renda 2026

A Receita Federal já recebeu 450.026 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025) até as 12h desta segunda-feira (23). O período para envio teve início às 8h e se estenderá até as 23h59min59s do dia 29 de maio. A expectativa do Fisco é de receber aproximadamente 44 milhões de declarações neste ano.


Do total de declarações recebidas até o momento, 42,7% foram pré-preenchidas, 57,3% são simplificadas e 1,3% são retificadoras. Os dados da Receita Federal indicam ainda que 34,6% foram enviadas por contribuintes do sexo feminino, com uma idade média de 47 anos.


Situação do imposto

De acordo com a Receita Federal, a maioria das declarações enviadas, 83,9%, apresenta valor a restituir. Em contrapartida, 7,9% têm imposto a pagar e 8,2% constam como sem imposto.

Como declarar

O Programa Gerador da Declaração está disponível para download desde a última quinta-feira (19). A partir desta segunda-feira, os contribuintes também podem utilizar o site Meu Imposto de Renda, que oferece a opção de preenchimento online da declaração.

É importante notar que o prazo de entrega deste ano é mais curto em comparação com os anos anteriores. Tradicionalmente, o envio das declarações inicia em 15 de março ou no primeiro dia útil subsequente. Contudo, em 2026, o Fisco adiou o início em uma semana.

Calendário da restituição

Com um lote a menos neste ano, a restituição do Imposto de Renda será paga nas seguintes datas:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026
  • 2º lote: 30 de junho de 2026
  • 3º lote: 31 de julho de 2026
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026

A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, com respeito às prioridades legais estabelecidas.

Prioridades na restituição

A legislação define a seguinte ordem de prioridade para o recebimento da restituição:

  • Idosos com mais de 80 anos;
  • Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou com doença grave;
  • Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e o Pix simultaneamente;
  • Aqueles que optarem por apenas um desses recursos (declaração pré-preenchida ou Pix);
  • Os demais contribuintes.

Com informações da Agência Brasil