
O prazo para que indústrias incentivadas no Amazonas adiram ao Programa de Recuperação Fiscal do Amazonas 2025 (Refis) encerra na próxima segunda-feira, 23 de março. Para os demais contribuintes, a oportunidade de regularizar débitos fiscais se estende até o dia 31 de março.
Refis 2025: Benefícios e Abrangência
Instituído pela Lei nº 7.794/2025, o Refis engloba débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e contribuições para fundos estaduais, como UEA, FTI e FMPES. A adesão é válida inclusive para dívidas já inscritas em dívida ativa, em auto de infração ou anteriormente parceladas.
Descontos em Multas e Juros
Para débitos de ICMS, fundos e contribuições, os descontos em multas e juros podem atingir 95% no pagamento à vista. Em caso de parcelamento, os abatimentos variam de 90% (2 a 10 parcelas) a 60% (21 a 60 parcelas).
Já para débitos de IPVA e ITCMD, o desconto é de 95% para quitação à vista. Parcelamentos de duas a cinco vezes garantem 70% de desconto, enquanto de seis a 10 parcelas oferecem 60%.
Como Aderir ao Refis
A adesão ao programa deve ser realizada pelo site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), no endereço www.sefaz.am.gov.br, na aba “Refis 2025”.
Débitos não inscritos em dívida ativa podem ser pagos online. Para dívidas já inscritas, o procedimento varia: IPVA pode ser regularizado no site da Sefaz, enquanto outros débitos exigem atendimento presencial na Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
O atendimento presencial na Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), no Edifício Ozias Monteiro, requer agendamento prévio pelo site da Sefaz. Agências no interior também oferecem orientação e formalização da adesão.
Com informações da Agência Amazonas





