
A decisão da Câmara dos Deputados de aprovar, no início desta semana, a urgência para a votação do Projeto de Lei 2.564/2025, que propõe alterações na Lei de Crimes Ambientais, gerou críticas de diversas entidades. O texto, de autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), é visto por ambientalistas como um retrocesso na proteção ambiental.
Perda de instrumento de combate
O Observatório do Clima, que congrega organizações socioambientais, institutos de pesquisa e movimentos sociais, avalia que a mudança na lei pode significar a perda do principal instrumento de combate ao crime ambiental no país.
Mudança no processo de embargo
Atualmente, órgãos como o Ibama utilizam sistemas de monitoramento remoto e dados públicos para identificar desmatamento ilegal. Com base nisso, aplicam embargos administrativos como medida cautelar, paralisando temporariamente atividades para evitar a continuidade dos danos, antes de instaurar o processo administrativo.
A nova proposta, caso aprovada, exigiria a notificação prévia do possível infrator para esclarecimentos antes da aplicação do embargo. O Observatório do Clima compara a medida a obrigar a polícia a avisar um crimino financeiro sobre uma investigação, permitindo que ele continue agindo.
Defesa da lei atual
Ambientalistas defendem a Lei 9.605, de 1998, como um marco na proteção ambiental, ressaltando a consolidação e confiabilidade do uso de geotecnologias e monitoramento remoto no Brasil.
Preocupação do setor privado
A Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura, composta por mais de 450 representantes do setor privado, sociedade civil, academia e setor financeiro, manifestou preocupação com a aceleração da tramitação do projeto. A coalizão defende que mudanças de tamanha relevância sejam pautadas em evidências e debate público qualificado.
O grupo entende que a tramitação em regime de urgência pode comprometer a construção de soluções robustas, aumentando o risco de insegurança jurídica e a perda de efetividade na resposta estatal ao desmatamento ilegal. A coalizão reitera a importância de consolidar e ampliar a efetividade dos instrumentos já existentes de combate aos crimes ambientais.
Com informações da Agência Brasil





