
A partir desta terça-feira (23), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ganha uma nova dimensão com a entrada em vigor do ECA Digital. A legislação atualizada busca fortalecer a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online, com foco em mecanismos de segurança, combate a conteúdos impróprios e responsabilidade das plataformas digitais.
Adeus à autodeclaração de idade
Uma das principais mudanças é a proibição da simples autodeclaração de idade, onde um clique em “tenho +18 anos” bastava para acessar conteúdos restritos. Segundo Kelli Angelini Neves, assessora do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), “o site terá que aferir a idade e terá que indisponibilizar contas e acessos de compras para os menores de 18 anos”. Mecanismos mais confiáveis para verificar a real idade do usuário deverão ser implementados pelas empresas.
Proteção contra conteúdos nocivos e exploração
O ECA Digital também determina a remoção obrigatória, em até 24 horas, de conteúdos que envolvam exploração sexual, violência física, uso de drogas, bullying, cyberbullying, incentivo ao suicídio ou à automutilação. Essas ocorrências devem ser reportadas à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A pesquisadora Águeda Barreto, da ONG ChildFund, destaca a vulnerabilidade de adolescentes em jogos online, onde 54% dos entrevistados em uma pesquisa nacional já haviam sofrido violência sexual online. A nova lei visa proteger crianças desses ataques externos.
Combate à publicidade predatória e loot boxes
Peças publicitárias consideradas predatórias, injustas ou enganosas, que possam causar danos financeiros a crianças e adolescentes, também são proibidas. Dados da TIC Kids Online Brasil mostram que mais de 50% dos jovens entre 11 e 17 anos já tiveram contato com conteúdos de influenciadores divulgando jogos de apostas.
Outro ponto abordado é a proibição de mecanismos como as “loot boxes” (caixas de recompensa) em jogos eletrônicos. A advogada Bianca Mollicone explica que a lógica desses mecanismos se assemelha a máquinas caça-níqueis, podendo gerar vício e perdas financeiras.
Responsabilidade das plataformas e sanções
Plataformas com mais de 1 milhão de usuários infanto-juvenis deverão elaborar relatórios semestrais sobre proteção de dados e submetê-los à ANPD. As empresas também devem criar canais de apoio às vítimas e promover programas educativos.
Em caso de descumprimento, as sanções podem variar desde advertência e multas de até 10% do faturamento do grupo econômico, até a suspensão temporária de serviços ou a perda da autorização para operar no país em casos de reincidência.
Com informações da Agência Brasil





