
O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) anunciou a prorrogação do prazo para o envio dos Planos de Logística Reversa (PLRs) no estado. A nova data limite é 29 de abril de 2026, estendendo o período em 60 dias a partir do prazo inicial estabelecido pela Portaria nº 160/2025, conforme detalhado na Portaria nº 22/2026. A medida visa garantir uma transição mais suave para o recém-implantado Sistema de Controle de Logística Reversa do Amazonas (Sisrev-AM).
Obrigatoriedade e Justificativas
A apresentação dos PLRs é um dever para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que comercializam embalagens no mercado. Eles são responsáveis pela organização da coleta e destinação ambientalmente correta dos resíduos pós-consumo.
A extensão do prazo até 29 de abril de 2026 também se aplica a fabricantes que considerem não estar sujeitos às normas de logística reversa. Nestes casos, é necessário apresentar uma justificativa técnica detalhada, acompanhada de documentação comprobatória.
Adaptação ao Sisrev-AM
Gustavo Picanço, diretor-presidente do Ipaam, ressaltou que a prorrogação é crucial devido à fase inicial de implementação do Sisrev-AM. Esta plataforma digital é destinada ao envio e monitoramento das informações dos planos apresentados pelas empresas.
“Nosso objetivo é que as empresas consigam acessar a plataforma, compreender os procedimentos e apresentar seus planos de forma adequada, conforme estabelece a legislação ambiental”, explicou Picanço, destacando a importância da adaptação ao novo sistema.
Como Enviar as Informações
O Ipaam orienta que o Sisrev-AM, acessível em https://sisrev.ipaam.am.gov.br, deve ser utilizado exclusivamente para planos de logística reversa de embalagens em geral. Outras categorias de produtos e resíduos sujeitos à logística reversa devem ser reportadas via Formulário Específico, enviado para o e-mail [email protected].
Para auxiliar os usuários, o Ipaam disponibiliza em seu site um Manual de Utilização do Sisrev-AM com instruções detalhadas sobre cadastro, envio de planos e preenchimento de informações.
Sanções por Não Cumprimento
O não envio dos PLRs dentro do novo prazo estabelecido pode acarretar sanções previstas na legislação ambiental, tanto estadual quanto federal. As penalidades incluem advertência, multas, suspensão de atividades e outras medidas administrativas, conforme a Lei nº 9.605/1998 e o Decreto nº 6.514/2008.
Regulamentação
A exigência dos PLRs está fundamentada no Decreto Estadual nº 50.890/2024 e regulamentada pela Portaria nº 160/2025, que definem os procedimentos para a estruturação e implementação dos sistemas de logística reversa no Amazonas.
O Sistema Sisrev-AM
O Sisrev-AM é a plataforma oficial do estado para o controle e acompanhamento dos sistemas de logística reversa. Por meio dela, empresas e entidades gestoras realizam cadastros, submetem os PLRs e anexos necessários para análise do Ipaam.
A ferramenta também gerencia metas de recolhimento, cadastro de empresas e operadores logísticos, e o acompanhamento dos resultados declarados.
Entendendo a Logística Reversa
A logística reversa é um instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos que promove a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Ela envolve todos os elos da cadeia produtiva na coleta e destinação adequada de resíduos após o uso.
Com informações da Agência Amazonas





