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Ipaam alerta: prazo final para envio de Planos de Logística Reversa é neste sábado

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) reforça o alerta para que empresas do setor produtivo e comercial apresentem seus Planos de Logística Reversa (PLRs) até este sábado, 28 de fevereiro. A medida é obrigatória para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que introduzem embalagens no mercado amazonense, e visa garantir a coleta e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados após o consumo.


Obrigatoriedade e prazos

A exigência para a elaboração e envio dos PLRs está fundamentada no Decreto Estadual nº 50.890/2024, com regulamentação específica pela Portaria IPAAM nº 160/2025. Essas normas estabelecem as diretrizes para a criação e implementação de sistemas de logística reversa no Amazonas, operando de forma independente dos serviços públicos de limpeza urbana.


Importância do cumprimento

Gustavo Picanço, diretor-presidente do Ipaam, enfatizou a importância do cumprimento do prazo para a eficácia da política estadual de resíduos sólidos. “O envio dos Planos de Logística Reversa dentro do prazo é essencial para que o Estado possa monitorar, avaliar e orientar corretamente a implementação dos sistemas. A logística reversa fortalece a responsabilidade compartilhada e contribui diretamente para a redução dos impactos ambientais”, declarou Picanço.

Como enviar os planos

O envio das informações relativas aos sistemas de logística reversa de embalagens em geral deve ser feito exclusivamente através do Sistema de Logística Reversa do Amazonas (Sisrev-AM), acessível pelo endereço eletrônico https://sisrev.ipaam.am.gov.br.

Para outras tipologias de produtos e resíduos sujeitos à logística reversa, o reporte deve ocorrer por meio de um Formulário Específico, a ser encaminhado ao e-mail institucional [email protected].

Justificativas e sanções

Empresas que considerem não estar sujeitas à obrigatoriedade da logística reversa devem apresentar uma justificativa técnica fundamentada, acompanhada de documentação comprobatória. Este pedido também deve ser submetido até o dia 28 de fevereiro, utilizando o formulário disponível no site oficial do Sisrev-AM.

O não envio dos PLRs até o prazo final sujeitará os responsáveis às sanções previstas na legislação ambiental, como advertência, multas, suspensão de atividades e outras penalidades administrativas, conforme estabelecido na Lei nº 9.605/1998 e no Decreto nº 6.514/2008.

O Sisrev-AM

O Sisrev-AM é a plataforma oficial do estado para o controle e a rastreabilidade dos sistemas de logística reversa, facilitando o cadastro de responsáveis, a submissão de planos e o envio de relatórios, o que aumenta a transparência das ações ambientais no Amazonas.

Com informações da Agência Amazonas