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Carnaval: advogada dá dicas para evitar golpes e crimes digitais

Com a chegada do Carnaval, período de maior festividade e, consequentemente, de maior atenção a golpes, a advogada Maria Eduarda Amaral oferece orientações cruciais para que os foliões se protejam de crimes digitais. Ela destaca a importância de guardar todas as informações desde o início de qualquer interação suspeita, a fim de construir uma linha do tempo que ajude a identificar o golpista e seus métodos.


A especialista ressalta que, na ausência dessas informações, a recuperação de dados se torna inviável, pois chips podem ser descartados e operadoras de telefonia não conseguem mais fornecer os detalhes necessários. Em muitos casos, a única solução é apagar os dados e descartar o aparelho.


Responsabilização das plataformas

Maria Eduarda Amaral também aborda a responsabilidade das plataformas digitais em casos de crimes. Ela argumenta que sites de relacionamento, por exemplo, possuem uma responsabilidade inerente, visto que exigem cadastro e controle de perfis. Se uma plataforma não cruza dados ou permite a subida de fotos falsas sem verificação, ela pode ser considerada conivente e, portanto, responsável.

“Se a plataforma não faz esse cruzamento de dados, então ela permite que qualquer pessoa suba qualquer foto ali falsa, sem a possibilidade de se verificar se se trata realmente de uma pessoa. Nesse caso, ela está sendo conivente com essa situação. Então, ela também é responsável”, explica a advogada.

No caso de deepfakes – imagens ou vídeos manipulados com inteligência artificial –, a advogada esclarece que há responsabilização criminal do criador do conteúdo e também uma responsabilização parcial da plataforma, tanto civil quanto criminal. A responsabilidade criminal da plataforma se dá pela remoção do conteúdo, enquanto a civil visa indenizações por danos morais e à imagem da vítima.

Como buscar reparação

A advogada enfatiza que as vítimas de crimes digitais não devem ter vergonha de denunciar. “Não existe vergonha em ser vítima. Nós somos todos humanos, todos nós temos a possibilidade de passar por esse tipo de situação, de cair nesse tipo de golpe”, afirma.

Em todos os tipos de crimes digitais, a vítima pode buscar a responsabilização civil. Em casos de invasão de conta bancária, por exemplo, o banco também pode ser responsabilizado pela fraude. Caso o golpista seja identificado, ele responde criminalmente. Mesmo sem a identificação direta do golpista, a vítima pode acionar judicialmente a pessoa em nome de quem está a conta que recebeu o dinheiro ilícito, pois esta também responde pelo golpe.

Se a plataforma não consegue identificar o usuário infrator, ela responde individualmente. Caso a identificação seja possível, a vítima pode tomar as medidas cabíveis contra o golpista, responsabilizando-o civil e criminalmente. Adicionalmente, a plataforma pode ser responsabilizada civilmente, pois os termos de uso geralmente preveem a verificação de idoneidade dos usuários cadastrados.

Com informações da Agência Brasil