
O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Roberto Cidade (UB), apresentou o Projeto de Lei n° 06/2026, que estabelece diretrizes para a criação da “Política Estadual de Continuidade Educacional em Regiões de Mobilidade Sazonal”. A iniciativa busca minimizar os danos causados por eventos climáticos extremos, como cheias e secas severas, que afetam diretamente o acesso à educação em áreas rurais e de difícil acesso do estado.
O objetivo central do projeto é assegurar o direito à educação de crianças e adolescentes em contextos de deslocamento temporário, reduzir a evasão e a repetência escolar, adaptar as práticas educacionais à realidade amazônica e fortalecer a articulação entre o Estado, municípios e comunidades.
Diretrizes para a continuidade educacional
Entre as medidas propostas estão:
- Estímulo à articulação intermunicipal para facilitar o aproveitamento de estudos e a transferência temporária de alunos.
- Reconhecimento de calendários escolares adaptados aos ciclos naturais, climáticos e produtivos das comunidades.
- Utilização de polos educacionais comunitários, fluviais ou itinerantes, quando viável.
- Valorização de práticas pedagógicas contextualizadas à realidade amazônica.
- Incentivo ao uso de tecnologias educacionais adequadas a contextos de baixa conectividade, sem prejudicar o ensino presencial.
Merenda e aulas em casa como lei
O PL também propõe a institucionalização da continuidade na distribuição da merenda escolar, semelhante ao programa “Merenda em Casa” executado em 2024. A proposta visa transformar em lei ações que já foram implementadas, como a distribuição de materiais escolares e kits de merenda para estudantes afetados por estiagens, garantindo que o vínculo escolar e o processo pedagógico sejam mantidos mesmo em períodos de excepcionalidade.
O Art. 5º, § 3º do PL prevê que, em caso de suspensão ou adaptação das atividades presenciais, as ações do programa “Merenda em Casa” devem ser articuladas com o programa “Aula em Casa”. O objetivo é preservar o vínculo escolar, garantir a continuidade do processo pedagógico (remoto, híbrido ou alternativo) e permitir o acompanhamento da frequência e participação dos alunos.
Com informações da assessoria





