
Em uma iniciativa sem precedentes, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) ajuizaram um pedido de falência contra as principais empresas do Grupo Econômico Victor Hugo. A medida, que visa combater a inadimplência fiscal e a evasão de ativos, atinge as empresas Brasilcraft Comércio de Artefatos de Couro Ltda., Nimey Artefatos de Couro Ltda. (antiga Victor Hugo Artefatos de Couro) e Musk Artefatos de Couro Ltda.
Dívida bilionária e estratégia de inadimplência
O grupo é acusado de ser um devedor contumaz, com um passivo fiscal que ultrapassa R$ 1,2 bilhão. Desse montante, R$ 900 milhões são devidos à União e mais de R$ 355 milhões ao estado do Rio de Janeiro. Segundo as procuradorias, o Grupo Victor Hugo tem utilizado a “inadimplência deliberada” e a blindagem patrimonial como estratégia de negócio, frustrando execuções judiciais e ocultando bens.
Esquema de evasão de ativos e blindagem internacional
A petição inicial detalha um sofisticado esquema de evasão de ativos, que inclui a cessão da marca “Victor Hugo” para empresas offshore em paraísos fiscais como Uruguai e Belize, geridas por “laranjas”. Investigações fiscais também apontaram a transferência simulada de parques industriais e fundos de comércio entre as empresas do grupo. Em dezembro de 2025, o grupo tentou transferir ativos nacionais para uma entidade controlada por capital estrangeiro, numa manobra classificada como tentativa de colocar o patrimônio fora do alcance da jurisdição brasileira.
Interesse público e concorrência desleal
A procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, destacou que a atuação conjunta com a PGE-RJ “mira sobretudo o interesse público, buscando proteger a ordem econômica e a livre concorrência”. Ela ressaltou que a negligência no pagamento de tributos confere ao grupo uma vantagem competitiva desleal e que os valores sonegados poderiam ser revertidos para políticas públicas.
Anelize Almeida também enfatizou que o pedido de falência pela Fazenda Nacional é um regime de excepcionalidade e deve ser usado como último recurso. “A ideia é que, com o pedido de falência, o negócio possa ser passado a terceiros que consigam dar continuidade à atividade econômica e cumprir com suas obrigações tributárias”, afirmou.
Pedidos à Justiça
Além da decretação da falência, PGFN e PGE-RJ solicitaram a proibição imediata de qualquer ato de disposição ou transferência de bens do grupo. Pediram também a continuação provisória das atividades sob a gestão de um administrador judicial para preservação de empregos e venda ordenada, além da apuração de possíveis crimes falimentares junto ao Ministério Público.
O procurador-geral do estado, Renan Saad, classificou a medida como “excepcional” e ressaltou que ela só foi tomada após diversas oportunidades serem dadas ao grupo para regularizar os débitos. “Trata-se de uma medida extrema e que só foi utilizada em caráter excepcional, pois a PGE-RJ estimula o consenso como forma de preservar as empresas e os empregos.”, declarou.
A ação reafirma o compromisso do Estado brasileiro com o saneamento do mercado e o combate à inadimplência fraudulenta. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade das Fazendas Públicas em solicitar falência de empresas devedoras em casos de execução fiscal frustrada.
Com informações da Agência Gov





