
A Caixa Econômica Federal realiza nesta sexta-feira (13) o pagamento da parcela de fevereiro do Bolsa Família para beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 2. O valor mínimo do benefício é de R$ 600, mas com os adicionais, o valor médio chega a R$ 690,01. Neste mês, o programa deve atender 18,84 milhões de famílias, com um investimento total de R$ 13 bilhões.
Adicionais e valores extras
Além do valor base, o Bolsa Família contempla três tipos de adicionais: o Benefício Variável Familiar Nutriz, que oferece seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até 6 meses; um acréscimo de R$ 50 para gestantes e nutrizes (mães que amamentam); R$ 50 para cada filho entre 7 e 18 anos; e R$ 150 para cada criança de até 6 anos.
Os beneficiários podem consultar detalhes sobre os pagamentos, valores e composição das parcelas através do aplicativo Caixa Tem, que também é utilizado para gerenciar as contas poupança digitais.
Pagamento unificado em cidades afetadas
Na quinta-feira (12), o pagamento foi unificado para beneficiários em 171 cidades de oito estados, independentemente do NIS. A medida atendeu municípios afetados por chuvas, estiagens ou com populações indígenas em situação de vulnerabilidade. Os estados beneficiados foram Rio Grande do Norte (122 cidades), Bahia (14), Paraná (12), Sergipe (11), Roraima (6), Amazonas (3), Piauí (2) e Santa Catarina (1).
Mudanças no programa
Desde 2024, o desconto do Seguro Defeso não é mais aplicado aos beneficiários do Bolsa Família, conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023, que restabeleceu o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso era destinado a pescadores artesanais que dependiam exclusivamente dessa atividade e ficavam impossibilitados de trabalhar durante o período de piracema.
Regra de proteção: 50% do benefício
Em fevereiro, aproximadamente 2,51 milhões de famílias se enquadram na regra de proteção. Essa condição permite que famílias com melhora na renda, onde cada membro receba até meio salário mínimo, continuem recebendo 50% do benefício por até dois anos. A partir de junho de 2025, o tempo de permanência nessa regra será reduzido para um ano, com exceção das famílias que já se encontram na transição até maio de 2025, que manterão o prazo de dois anos.
Com informações da Agência Brasil





